Polícia

Justiça manda soltar policial do Garras preso em esquema de propina em Campo Grande

Para a Justiça, a situação é grave, mas os investigados não oferecem risco de atrapalhar a coleta de provas ou o andamento do processo

7 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 08h10
Viatura da delegacia GARRAS - - Foto: PCMS

Em decisão desta sexta-feira (6), a Justiça Federal mandou soltar o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, réu em um esquema de propina envolvendo contrabando e descaminho, com movimentação de valores superiores a R$ 130 mil.

Na mesma decisão, a Justiça determinou a soltura de Marcelo Raimundo da Silva, outro preso no esquema. Ambos estavam detidos desde 28 de novembro/25, quando foram flagrados operando o esquema por agentes da Polícia Federal.

Augusto Torres era, até aquele dia, lotado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), espécie de tropa de elite da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Apesar de conceder a liberdade aos réus, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini aplicou medidas cautelares diversas da prisão, incluindo comparecimento periódico em juízo, que poderá ser feito por meio telepresencial, entre os dias 1º e 10 dos meses de março, maio, julho, setembro e novembro de 2026, e janeiro de 2027.

O juiz também manteve a ordem de afastamento de Augusto Torres das funções investigativas, determinando que passe a exercer apenas funções internas de natureza administrativa ou cartorária, sem participação em diligências externas ou escalas de plantão.

A decisão determina ainda que a chefia imediata recolha distintivos, itens de indumentária e documentos funcionais da Polícia Civil, vedando a utilização de símbolos ou sinais identificadores da corporação. 

A critério da chefia e mediante conveniência da administração, está autorizada eventual alteração de lotação, que deve ser comunicada imediatamente ao juízo, podendo a chefia optar pelo afastamento integral do réu de suas funções, se julgar mais adequado.

Como consequência da medida cautelar, fica suspensa a autorização para posse e porte de armas de fogo de qualquer natureza, funcional ou pessoal, bem como eventual registro como atirador na Polícia Estadual, na Polícia Federal ou no Exército Brasileiro, além da atuação como instrutor de armamento e tiro. 

No prazo de cinco dias após a soltura, Augusto Torres deverá entregar suas armas, acessórios e munições ao órgão que concedeu o uso, à Polícia Federal ou ao Exército, conforme o caso.

O afastamento perdurará até o trânsito em julgado da ação penal ou decisão diversa, e os acusados não poderão mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Foram expedidos os alvarás de soltura e termos de compromisso, garantindo a liberação dos réus, caso não haja outro motivo para manutenção da prisão, e as intimações necessárias para cumprimento da ordem foram determinadas.

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