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Ainda devo pagar carnê do IPTU 2026? Entenda o que muda com liminar judicial

Enquadramento e alíquotas majoradas ficam suspensos em Campo Grande

9 FEV 2026 • POR Sarah Chaves • 12h12
Central do IPTU - Jônatas Bis/JD1

Uma decisão liminar da Justiça determinou que o IPTU 2026 em Campo Grande seja cobrado apenas pelo valor considerado incontroverso, correspondente ao IPTU de 2025 acrescido da correção monetária de 5,32% pelo IPCA-E. A medida suspende os efeitos do reenquadramento imobiliário, da atualização cadastral e de eventual aumento de alíquotas promovidos pelo município, que elevaram o valor dos carnês.

A Prefeitura fica impedida de inscrever contribuintes em dívida ativa, realizar protestos ou aplicar restrições de crédito relacionadas ao IPTU 2026 enquanto a decisão estiver em vigor. O município terá prazo de até 30 dias para refazer os cálculos, emitir novos boletos e disponibilizá-los no site oficial. Até que isso ocorra, os vencimentos do imposto ficam suspensos.

A liminar foi concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, em ação movida pela OAB/MS. O processo ainda será analisado pelo Ministério Público Estadual.

O que muda para o contribuinte

 - O IPTU 2026 passa a ser calculado com base no valor de 2025 + IPCA-E (5,32%)

 - Ficam suspensos reenquadramento imobiliário e aumento de alíquotas

 - Não haverá inclusão em dívida ativa, protesto ou restrição de crédito

- Prefeitura precisa emitir até dia 10 para pagamento parcelado ou dia 12 um novo boleto

- A Prefeitura tem 30 dias para recalcular e disponibilizar as novas guias

A administração municipal afirma que reajustes acima do índice podem ocorrer em razão de:

atualização cadastral do imóvel, como acréscimo de área ou benfeitorias;

reenquadramento do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI);

revisão do desconto de 10% aplicado à base de cálculo, concedido a cada quatro anos;

alteração da alíquota dos terrenos, considerando melhorias no entorno.
 

O que entende a liminar

 - Mesmo nos casos em que houve aumento de edificação, reforma, construção ou acréscimo de área, não pode haver alteração da base de cálculo do IPTU.

 - Nos terrenos, ainda que haja alíquota mais elevada em razão de melhorias públicas no entorno, como asfalto, iluminação e equipamentos urbanos, a cobrança não pode superar a inflação.

- A decisão judicial determina que o município emita novos boletos do IPTU, limitando a cobrança à correção inflacionária.

- Com isso, o prazo de pagamento do IPTU em Campo Grande está suspenso.

- Ficam sem efeito as datas anteriormente fixadas para pagamento parcelado e à vista até que a Prefeitura emita e disponibilize todos os novos boletos, de forma física ou pelo site oficial.