Juiz cassa fiança de delegada e prende motorista por atropelamento na Bom Pastor
Aluizio Pereira dos Santos destacou o risco assumido pelo condutor José Ricardo Silva Santos, a gravidade do acidente e determinou a realização de perícia para apurar a velocidade do veículo
21 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 14h19Em decisão neste sábado (21), o juiz Aluizio Pereira dos Santos decretou a prisão preventiva de José Ricardo Silva Santos, de 37 anos, envolvido em acidente na noite de quinta-feira (19), no qual atropelou uma mulher de 25 anos, deixando-a com lesões graves.
O atropelamento ocorreu na avenida Bom Pastor, na região do bairro Vila Vilas Boas. Foi constatado que José Ricardo conduzia um Renault Sandero e colidiu a parte frontal do carro com a traseira de um Fiat Mobi, no qual a mulher de 25 anos havia acabado de estacionar. Ela estava fechando a porta do veículo quando foi surpreendida por José Ricardo e acabou sendo atropelada.
Segundo boletim de ocorrência, foi constatado que José Ricardo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava sinais evidentes de embriaguez. O teste do etilômetro foi realizado, indicando resultado de 0,86 mg.
José Ricardo foi levado à delegacia no CEPOL – Centro Integrado de Polícia Especializada, onde ficou preso em flagrante, com fiança arbitrada pela autoridade policial no valor de R$ 2.000,00. Contudo, a fiança não foi recolhida devido à dificuldade financeira relatada pelo acusado, sem pedido da delegada para prisão preventiva.
Decreto de prisão preventiva
Neste sábado (21), durante audiência de custódia, o juiz Aluizio Pereira dos Santos cassou a decisão da Polícia Civil que havia fixado fiança e não solicitado a prisão preventiva de José Ricardo Silva Santos. A medida foi tomada diante de indícios de dolo eventual — quando o agente não quis o resultado diretamente, mas assumiu o risco de produzi-lo — com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O magistrado destacou que a prisão se justifica, considerando a gravidade do fato, ocorrido em via de intenso movimento, especialmente à noite. A avenida é conhecida pelo elevado fluxo de pessoas, devido à concentração de estabelecimentos comerciais e restaurantes, e funciona com tráfego duplo em sentido único de ida e volta, onde, em condições normais, não se espera alta velocidade.
Foi destacado ainda que o veículo do acusado foi encontrado com as rodas para cima, evidenciando que o impacto ocorreu em alta velocidade, em um local onde a velocidade deveria ser reduzida. Esse comportamento imprudente colocou em risco a vida de várias pessoas. Além disso, o autor dirigia sob efeito de álcool e sem habilitação, demonstrando total desrespeito às normas de trânsito e à segurança pública.
Para o juiz, a prisão é imprescindível no caso em análise, visando à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal, considerando ainda o perigo gerado pelo estado de deliberação do acusado.
Juiz determina à Polícia Civil perícia para apurar velocidade do veículo
Na mesma decisão que decretou a prisão do motorista, o juiz chamou a atenção da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, determinando que seja requisitada, caso ainda não tenha sido feita, a perícia técnica no local do acidente para apurar a velocidade do veículo, considerando que ele ficou com as quatro rodas para cima.
Além disso, o juiz determinou que a autoridade policial diligencie junto ao Detran/MS para confirmar se o condutor realmente não possuía habilitação ou se a carteira havia sido cassada por outras infrações de trânsito.
Defesa do motorista vai recorrer da prisão preventiva
O advogado Dênis Carlos de Souza Medeiros, que representa José Ricardo Silva Santos, afirmou que a defesa técnica irá requerer a revogação da prisão preventiva do custodiado, argumentando que, pelas condições pessoais do acusado e pelo auto de prisão em flagrante, a autoridade policial não havia solicitado a prisão preventiva inicialmente.
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