Justiça condena prefeitura a criar abrigo para cães e custear ONGs de proteção animal
A sentença decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público e o juiz Eduardo Lacerda Trevisan adverte que o descumprimento pode resultar em multa de até R$ 50 mil
21 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 18h35A prefeitura de Campo Grande foi condenada pela Justiça, após ação ajuizada pelo Ministério Público (MPMS), e está obrigada a adotar medidas para o recolhimento de animais domésticos em situação de abandono ou maus-tratos. A sentença foi proferida nesta semana pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Na decisão, o juiz fixa prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para que a gestão municipal implemente o Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção, destinado a animais de pequeno e grande porte em situação de abandono ou submetidos a maus-tratos, devendo o espaço ser seguro para cães, gatos, aves e animais de grande porte, no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva.
Como parte da condenação, o juiz ainda fixa que, em caso de descumprimento das obrigações de fazer impostas à gestão municipal, é aplicada multa única no valor de R$ 50.000,00. A decisão determina que o Centro de Acolhimento Provisório seja mantido em funcionamento adequado às suas finalidades, especialmente quanto ao recolhimento, à esterilização e à recuperação de animais em situação de rua, com estrita observância das normas técnicas e legais pertinentes.
Trevisan determina ainda que a prefeitura adote boas práticas no manejo, transporte e guarda dos animais recolhidos, assegurando níveis adequados de bem-estar a cães, gatos e demais animais. A condenação também impõe que o município providencie o registro do abrigo municipal e indique médico-veterinário como responsável técnico, em conformidade com a legislação e as normas técnicas vigentes.
A decisão também determina que o abrigo municipal conte com equipe composta por profissionais habilitados, incluindo médicos-veterinários com atuação permanente, responsáveis pelo atendimento contínuo e pela garantia de níveis satisfatórios de bem-estar animal. Impõe ainda o fornecimento de alimentação adequada e específica para animais adultos e filhotes, bem como estabelece que a captura seja realizada de forma ética, sem expor os animais a estresse ou sofrimento desnecessários.
Outro ponto destacado pelo magistrado na condenação do município é a proibição do extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional. A decisão também determina que a prefeitura adquira imediatamente medicamentos para o controle de ectoparasitos, como pulgas e carrapatos, além de vermífugos e demais itens da farmácia básica veterinária, assegurando condições mínimas de saúde aos animais recolhidos.
Em outro trecho da sentença, a prefeitura deve comunicar à autoridade policial os eventuais casos de maus-tratos a animais que cheguem ao conhecimento do órgão responsável, fornecendo, sempre que possível, a qualificação do(s) autor(es) e seus respectivos endereços. A decisão também proíbe a cessão de animais recolhidos para a realização de pesquisas científicas ou para apresentações em eventos de entretenimento.
A Justiça determina que a gestão municipal disponibilize serviço de registro e identificação de cães e gatos, preferencialmente por sistema duplo de identificação, com a implantação de identificador eletrônico subcutâneo (microchip) associado a método visual, como coleira. O órgão responsável deve manter o registro atualizado, contendo dados do animal, local de permanência, identificação do tutor e informações relevantes sobre a saúde.
A sentença também obriga o município a manter abertos à visitação pública os locais destinados à guarda e à exposição de animais para adoção, devendo estes ser separados conforme espécie, porte, idade e temperamento.
Outro ponto da condenação impõe a instituição e implementação de política permanente de castração de cães e gatos, bem como de ações de adoção e de educação para a guarda responsável. A decisão ainda determina a criação de programas de famílias acolhedoras (casas de apoio) como alternativa ao abrigamento, com ampla divulgação das informações por todos os meios.
ONGs - A Justiça determina que o município preste apoio às ONGs e a protetores independentes, mediante parcerias legais com o poder público, realizando o custeio dos animais abrigados que atendam aos requisitos exigidos. A decisão contempla os custos de manutenção, tratamento veterinário e medicamentos, quando necessários, além da vermifugação, castração, vacinação e microchipagem dos animais.
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