Política

Sem efeito prático, Papy ameniza o tom e indica cumprimento de decisão sobre Mesa Diretora

A medida não altera composição atual e resposta da Casa depende de notificação formal da Justiça

25 FEV 2026 • POR Sarah Chaves • 11h11
Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, o Papy (PSDB), afirmou ao JD1 Notícias que deve acatar a decisão liminar da 2ª Vara de Direitos Difusos que suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que determinou a suspensão imediata da eleição realizada em julho de 2025. O magistrado fixou ainda prazo de 30 dias para que as partes apresentem contestações. A ação popular questiona a antecipação do pleito, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a eleição da Mesa deve ocorrer entre outubro e dezembro do ano anterior ao início do biênio.

Para a reportagem, Papy disse que a Câmara ainda não foi oficialmente notificada, mas avaliou que a jurisprudência do STF está consolidada. “É uma questão pacificada pelo Supremo. Acho muito difícil que tenha reversão”, afirmou. Segundo ele, mesmo que à época da eleição houvesse entendimento diferente, hoje o cenário jurídico mudou.

O presidente destacou que, na prática, a suspensão não altera a composição atual da Casa, já que a eleição questionada só teria efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para ele, o caminho mais provável é a realização de nova eleição dentro do prazo indicado regimentalmente, entre outubro e dezembro de 2026.

Mesmo assim, a decisão final sobre eventual recurso da Câmara Municipal dependerá de análise jurídica após a notificação formal. “Na hora que chegar a notificação, o jurídico vai avaliar se recorre, se pede prazo. Mas, a princípio, eu vou acatar”, disse. Ele afirmou ainda que não vê dificuldades, pois o grupo que compõe a Mesa permanece unido.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Câmara informou que a Casa ainda não foi notificada da decisão e que, assim que isso ocorrer, irá analisar as providências cabíveis. Não há prazo para chegar a notificação.