Interior

Promotor alerta para excessos e impõe limites à atuação de vereadora em Dourados

A recomendação é direcionada à vereadora Isa Jane Marcondes e estabelece prazo de 10 dias para que ela manifeste adesão ou não, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública

26 FEV 2026 • POR Vinícius Santos • 09h36
Isa Jane Marcondes - Foto: Câmara Municipal de Dourados

Com alerta de processo judicial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu recomendação formal à vereadora Isa Jane Marcondes (Republicanos), determinando que sua atuação fiscalizatória em unidades de saúde e estabelecimentos educacionais em Dourados seja feita dentro dos limites legais e constitucionais, sob risco de responsabilização.

A medida foi adotada após denúncias encaminhadas por médicos, servidores, entidades representativas e cidadãos, que relataram condutas consideradas abusivas e constrangedoras durante visitas da parlamentar. 

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, recomenda que a vereadora se abstenha de ingressar em áreas restritas sem autorização, constranger servidores, realizar gravações sem consentimento ou interromper atendimentos médicos e atividades pedagógicas.

O MPMS reforça que a fiscalização parlamentar é legítima e essencial para garantir transparência e qualidade nos serviços públicos, mas deve ser exercida com respeito às diretrizes legais, à dignidade dos trabalhadores e à segurança da população.

O documento ainda destaca que, constatando indícios de irregularidades ou atos ilícitos, a vereadora deve formalizar denúncias de maneira circunstanciada e encaminhá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral do Município ou a Corregedoria.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo reforça que sua atuação busca nortear condutas e proteger ambientes de atendimento, assegurando que o poder de fiscalização seja exercido de forma responsável e equilibrada. Ainda esclarece estar de portas abertas à sociedade, por meio das Promotorias de Justiça e da Ouvidoria, além de seus canais de comunicação, para receber denúncias, acolher demandas e garantir que a população tenha voz ativa na defesa de seus direitos.

Para o Ministério Público, eventuais excessos podem configurar quebra de decoro parlamentar, improbidade administrativa e até abuso de autoridade. A recomendação estabelece prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, para que a parlamentar informe formalmente à Promotoria de Justiça, com documentação comprobatória, a adesão integral aos termos fixados.

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