Adriane Lopes veta projeto que aumentaria transparência em contratos e convênios
A prefeita se baseou em parecer jurídico que apontou inconstitucionalidade e vício de iniciativa
6 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 13h13A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou o Projeto de Lei nº 11.934/2025, aprovado pelos vereadores, que obrigava a prefeitura a manter e disponibilizar no Portal da Transparência todos os documentos de contratos, convênios e acordos encerrados.
Com o veto, a medida que aumentaria a visibilidade sobre gastos e contratos da administração municipal fica sem efeito — ao menos por enquanto, já que a mensagem de veto do Executivo ainda deve ser analisada pela Câmara Municipal.
Ao decidir vetar a proposta, de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT), a prefeita se baseou em parecer jurídico apontando que há vício de iniciativa, por violação à reserva do Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração.
O parecer expõe que o veto se justifica porque a criação, por lei, de programas obrigatórios, estruturas permanentes e fluxos detalhados de trabalho, com impacto em pessoal e TI, tem sido considerada invasiva da esfera de gestão do Executivo.
Esclarece ainda que, diferente da justificativa apresentada no projeto, a implementação dessa obrigação demandaria ampliação expressiva da infraestrutura de tecnologia da informação, bem como alocação ou contratação de pessoal técnico para digitalização, indexação, organização, publicação e manutenção do repositório, configurando, portanto, despesa obrigatória de caráter continuado.
O documento alega também que, no presente caso, o projeto não foi instruído com qualquer estudo de impacto financeiro, nem assegura fontes de recursos para sua implementação progressiva.
Na mensagem à Câmara, a prefeita descreve que a única medida considerada plausível é o veto total, que deve ser acatado pelo Legislativo, não restando outra alternativa para a manutenção da decisão, visto que o projeto de lei é plenamente inconstitucional, não podendo ser aproveitado em parte, impondo-se, em consequência, o seu veto total.
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