Ministério Público manda prefeitura de Corguinho reorganizar sistema de controle interno
O promotor de Justiça alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais
9 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 10h11Em recomendação formal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou que a prefeitura de Corguinho apresente um plano de reestruturação e adequação do Sistema de Controle Interno do município, previsto na Lei nº 747/2014.
A recomendação exige a elaboração e o envio à Câmara Municipal de um projeto de lei para a criação efetiva dos cargos e da carreira de Auditoria e Controle Interno, em cumprimento aos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Na recomendação, o promotor Jean Carlos Piloneto também determina que o município garanta o provimento dos cargos de Controle Interno, Controladoria-Geral e Auditoria — incluindo o quadro de apoio técnico — exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Pede que a gestão municipal promova a desvinculação imediata da Unidade de Controle Interno do Gabinete do Prefeito, conferindo ao órgão, no organograma da prefeitura de Corguinho, status equivalente ao de Unidade Central ou Secretaria, garantindo autonomia técnica, orçamentária e administrativa em relação à estrutura que deve ser fiscalizada.
Em outro ponto da recomendação, o promotor de Justiça determina que seja assegurada autonomia técnica à Unidade de Controle Interno, para que o órgão exerça plenamente suas funções inerentes à Terceira Linha de Defesa no âmbito da administração pública.
Foi determinado ainda que a recomendação seja comunicada ao prefeito do município, ao presidente da Câmara Municipal e à Controladoria do Município. O documento também alerta que, caso as medidas não sejam atendidas, poderá haver constituição em mora quanto às providências recomendadas, e o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável.
O promotor de Justiça Jean Carlos ressalta ainda que a presente recomendação não exclui a necessidade de plena e irrestrita observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.
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