Justiça

Desembargadores do TJMS mantêm tornozeleira em delegado investigado por corrupção

A Justiça considerou necessária a medida para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal

10 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 11h11
Prédio da Polícia Civil de MS - Foto: PCMS

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, manter a tornozeleira eletrônica do delegado da Polícia Civil Luccas Rodrigues Gomes, investigado por desvio de mercadorias contrabandeadas de alto valor.

Conforme apurado pelo JD1 Notícias, o delegado vem cumprindo as medidas cautelares há mais de um ano. A defesa dele alega que a investigação está encerrada e que os autos aguardam o oferecimento de denúncia desde 21/10/2025.

Sustenta a defesa que não há risco de fuga, pois o delegado possui residência fixa, emprego lícito e condições pessoais inteiramente favoráveis, não possuindo antecedentes criminais nem qualquer procedimento administrativo em trâmite na Corregedoria em seu desfavor, e defende a retirada do monitoramento.

Ao analisar as alegações, o desembargador relator do habeas corpus, Emerson Cafure, decidiu negar o pedido, mantendo o monitoramento do delegado. 

"Analisando detidamente os autos e as informações prestadas pela autoridade coatora, verifico que a decisão que manteve as medidas cautelares impostas ao paciente encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos, demonstrando a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal."

Emerson Cafure, destacou em outro trecho que "Há indícios de que os investigados teriam se utilizado do cargo para realizar abordagens ilícitas, apropriar-se de mercadorias apreendidas e desviá-las para proveito próprio, com registros audiovisuais e movimentações suspeitas no interior da unidade policial."

Expôs que “apontam os autos sua atuação direta em abordagem irregular em residência no Distrito de Vila Vargas, bem como comportamento indicativo de apropriação indevida de bens sob custódia estatal, circunstâncias que evidenciam, em tese, a prática dos crimes de abuso de autoridade, peculato e associação criminosa”. 

O relator descreveu ainda que "Tem-se, portanto, que as cautelares decretadas, sendo essas o afastamento do cargo, proibição de acesso a sistemas e unidades policiais, restrição de contato com investigados e testemunhas, recolhimento de arma funcional e monitoramento eletrônico, revelam-se proporcionais, adequadas e necessárias às circunstâncias do caso".

 

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