Justiça manda transportadora pagar R$ 200 mil após morte de caminhoneiro em acidente
Segundo a Justiça do Trabalho, o veículo envolvido no acidente não passava por manutenção desde 2008
11 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 10h54O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) condenou uma empresa de transporte a indenizar a família de um caminhoneiro que morreu em acidente ocorrido em 12 de setembro de 2023, enquanto conduzia um caminhão da transportadora. A decisão reconheceu o direito ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à esposa e ao filho da vítima.
O motorista tinha 38 anos de idade, deixando a esposa, que tinha 25 anos na época, e um filho de seis anos. Na decisão, o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que a atividade exercida pelo trabalhador no transporte rodoviário de cargas é considerada de risco, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, independentemente da comprovação de culpa.
O voto também ressaltou que o veículo envolvido no acidente não passava por manutenção desde o ano de 2008, sem que a empresa apresentasse prova em sentido contrário. Além disso, o relatório de monitoramento por satélite apresentado pela própria empresa mostrou que o motorista, em geral, trafegava dentro do limite de velocidade permitido, sendo pontuais e de curta duração os registros de excesso.
O laudo do perito criminal da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado não apontou o excesso de velocidade como causa do acidente. Segundo o especialista, o acidente ocorreu em razão do peso elevado do caminhão, que dificultava a frenagem e a mudança de direção do veículo, aliado ao clima chuvoso, à inclinação da pista e à presença de duas curvas muito próximas.
Ao tratar do dano moral em ricochete, o relator destacou que a perda do ente querido, especialmente no caso da esposa e de um filho ainda criança, causa dor e sofrimento evidentes aos familiares, o que gera o dever de indenização. Quanto ao valor, o relator arbitrou R$ 100 mil por danos morais para cada um dos autores, esposa e filho do trabalhador, totalizando R$ 200 mil, quantia considerada justa e razoável diante das circunstâncias do caso. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator quanto à fixação do valor.
Dano moral reflexo ou por ricochete
O dano moral reflexo ou por ricochete refere-se ao direito de indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. Trata-se, portanto, de indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.
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