Justiça manda prefeitura reajustar tarifa técnica dos ônibus da Capital para R$ 7,79
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, classificou como "reprovável" a conduta da gestão municipal, afirmando que a prefeitura exerce uma resistência insistente em cumprir suas obrigações
11 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 16h30Em decisão recente, a Justiça de Campo Grande determinou que a prefeitura reajuste a tarifa do transporte coletivo, operado pelo Consórcio Guaicurus, para R$ 7,79, valor correspondente à tarifa técnica. A ordem é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que estipulou multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
O juiz ainda criticou a gestão municipal pelo descumprimento de ordens judiciais, “considerando o manifesto e reiterado descumprimento pelos executados, embora intimados em mais de uma oportunidade, e à luz do princípio da efetividade da decisão na prestação jurisdicional, elevo a multa diária para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), limitada inicialmente a 30 dias, como forma de compelir o cumprimento esperado pelo exequente, sem prejuízo das multas anteriormente fixadas, contadas a partir da intimação desta decisão”.
Apontou o magistrado que a própria Agência Reguladora (AGEREG) reconheceu expressamente, em estudos e no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado perante o Tribunal de Contas (TCE/MS), que o valor devido para a tarifa técnica deveria ser de R$ 7,79.
Conforme a decisão, o juiz Marcelo Andrade também fez duras críticas à atuação do Poder Público Municipal, afirmando que a administração tem se comportado de forma "reprovável", resistindo persistentemente às suas obrigações contratuais.
Entenda as tarifas
A decisão da Justiça envolve dois tipos de tarifa do transporte coletivo:
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- Tarifa Pública: R$ 4,95, paga diretamente pelos passageiros.
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- Tarifa Técnica (ou Remunerada): Valor real do serviço, que deve ser coberto pela Prefeitura.
Na prática, caso a prefeitura cumpra a ordem judicial e proceda ao reajuste da tarifa, a diferença de R$ 2,84 por passageiro entre a tarifa pública e a tarifa técnica será de responsabilidade do município. A empresa, por sua vez, alega em juízo que se encontra em desequilíbrio econômico-financeiro.
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