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MPMS intensifica fiscalização em unidades de acolhimento de Dourados e Laguna Carapã

Procedimento administrativo prevê inspeções periódicas e monitoramento das condições de atendimento a crianças e adolescentes

13 MAR 2026 • POR Luiz Vinicius • 10h23

A 17ª Promotoria de Justiça de Dourados instaurou procedimento administrativo para acompanhar a estrutura e o funcionamento das unidades de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes em Dourados e Laguna Carapã. A medida busca intensificar a fiscalização dos serviços e garantir que as ações estejam em conformidade com a legislação.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o acompanhamento tem como objetivo assegurar que as medidas protetivas sejam aplicadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal. O órgão destaca que o acolhimento institucional ou familiar deve ocorrer apenas de forma excepcional e provisória.

A portaria também estabelece a realização de inspeções periódicas nos programas de acolhimento, previstas para os meses de março e setembro, conforme determina resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As instituições responsáveis deverão preencher formulários de fiscalização e encaminhar listas atualizadas das crianças e adolescentes atendidos, que posteriormente serão inseridas no sistema nacional do órgão.

O procedimento ainda integra o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid), que obriga as entidades de acolhimento a comunicar imediatamente ao MPMS casos de crianças ou adolescentes desaparecidos ou encontrados. As informações são encaminhadas ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), banco de dados utilizado para cruzamento de informações em todo o país.

De acordo com o MPMS, a iniciativa também busca dar maior efetividade à fiscalização dos serviços e assegurar o cumprimento de decisões judiciais, como a garantia de vagas em Centros de Educação Infantil para crianças de até cinco anos em situação de vulnerabilidade ou acolhimento. Caso sejam identificadas irregularidades, novas medidas poderão ser adotadas durante o andamento do procedimento.