Decisão unânime do TJMS reforça punição a agressor em caso de violência doméstica
Condenação passou a incluir 1 ano e 9 meses de reclusão e 2 meses e 20 dias de detenção, considerando impacto psicológico do crime
14 MAR 2026 • POR Vinicius Costa • 11h12O Ministério Público de Mato Grosso do Sul conseguiu, na Justiça, o aumento da pena de um homem condenado por ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico em Campo Grande. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou a tese do MPMS de que as consequências do crime extrapolaram o comum, justificando punição mais severa.
O promotor Estefano Rocha Rodrigues da Silva argumentou que depoimentos e provas mostraram impacto emocional e danos à saúde da vítima superiores aos elementos básicos previstos no tipo penal. Com isso, a pena-base foi elevada.
A relatora do caso, Desembargadora Elizabete Anache, concordou com o Ministério Público, destacando que o abalo psicológico sofrido pela vítima agravou as consequências do crime.
Com a decisão, a condenação foi reformulada: a pena de reclusão ficou em 1 ano e 9 meses, em regime fechado, e a pena de detenção, em 2 meses e 20 dias, em regime semiaberto.
A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal reforça o entendimento do MPMS de que a individualização da pena deve considerar não apenas a agressão física, mas também os danos psicossociais e o impacto na saúde mental das mulheres vítimas de violência.