Lei que proíbe multa por fidelidade reforça direitos do consumidor em Mato Grosso do Sul
Sancionada em 2020, norma de autoria do deputado estadual Coronel David impede cobrança de penalidades em cancelamentos de serviços continuados
15 MAR 2026 • POR Taynara Menezes • 14h38O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, chama atenção para a importância da proteção nas relações de consumo. Em Mato Grosso do Sul, a data também remete a uma mudança na legislação estadual que alterou a dinâmica de contratos de serviços continuados.
Desde 2020, está em vigor a Lei nº 5.597, de autoria do deputado estadual Coronel David, que proíbe a cobrança de multa por fidelidade em contratos desse tipo. A norma atingiu práticas comuns em setores como TV por assinatura, internet, telefonia e academias, onde o cancelamento antecipado costumava gerar penalidades financeiras ao consumidor.
Segundo o parlamentar, antes da lei muitos clientes permaneciam vinculados aos contratos mesmo insatisfeitos com o serviço. “Na prática, o consumidor ficava vinculado ao contrato mesmo diante de insatisfação com a qualidade do serviço”, explica.
A legislação estadual reforça princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o da liberdade de escolha. A medida também busca garantir maior equilíbrio nas relações contratuais entre empresas e clientes.
Antes da mudança, contratos com duração de 12 meses ou mais frequentemente incluíam multas proporcionais ao tempo restante para o término do acordo. Na avaliação do deputado, esse modelo acabava desestimulando a troca de fornecedor, mesmo quando o serviço não atendia às expectativas.
Com a nova regra, as empresas seguem livres para oferecer seus serviços, mas sem impor barreiras econômicas consideradas desproporcionais para o cancelamento. Para o autor da lei, a mudança amplia o poder de decisão do consumidor e estimula fornecedores a investirem em qualidade para manter os clientes.
“A fidelização forçada criava um desequilíbrio evidente na relação contratual. A lei corrige essa distorção e fortalece o cidadão”, afirma.
Além do impacto direto nas relações de consumo, a legislação também tem caráter educativo e preventivo. A norma busca incentivar práticas mais transparentes no mercado e contribuir para que os consumidores conheçam melhor seus direitos e os canais de orientação, como o Procon MS.