Policial que estuprou mulher em delegacia é condenado a 12 anos de prisão
As investigações apontaram que a mulher possui transtornos psiquiátricos, fazia uso de medicação controlada e estava emocionalmente abalada no momento da detenção
18 MAR 2026 • POR Brenda Assis • 18h11Um servidor público foi condenado a 12 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável em Aquidauana. A decisão é resultado de ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A Justiça também determinou a perda do cargo público.
De acordo com o MPMS, o condenado é um investigador da Polícia Civil. O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2024, dentro da 1ª Delegacia de Polícia Civil do município, onde a vítima estava detida e sob responsabilidade do agente.
Segundo a denúncia, a mulher foi submetida a atos libidinosos enquanto se encontrava impossibilitada de oferecer resistência, condição que caracteriza a vulnerabilidade prevista em lei. Ainda conforme o Ministério Público, o policial prolongou ilegalmente a permanência da vítima na delegacia, mesmo após liberação, para cometer os abusos.
As investigações apontaram que a mulher possui transtornos psiquiátricos, fazia uso de medicação controlada e estava emocionalmente abalada no momento da detenção, fatores que agravaram a situação de vulnerabilidade.
Entre as provas reunidas estão imagens de câmeras de segurança da delegacia, depoimentos de testemunhas, laudo pericial, relatório psicossocial e o relato da vítima. As imagens mostram que o policial retirou a mulher da cela, a conduziu por áreas internas restritas e permaneceu com ela por um período em um ponto sem cobertura de câmeras.
Na sentença, o juiz reconheceu agravantes pelo fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com transtorno psiquiátrico e por a vítima estar sob custódia direta do agente responsável por sua proteção.
Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima. Além da pena de prisão, foi determinada a perda do cargo público, conforme previsto no Código Penal.