Justiça

Ministério Público apoia queixa-crime contra Adriane por fala sobre manifestantes contratados

Prefeita da Capital, ao reagir a protesto contra sua gestão, disse que vereador pagou manifestantes; ele pede que seja condenada a indenizar R$ 150 mil

19 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 08h23
Marquinhos Trad e Adriane Lopes - Reprodução

O chefe do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Júnior, em parecer apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), opinou pelo recebimento da queixa-crime movida pelo vereador Marcos Marcello Trad contra a atual prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP). 

A manifestação do procurador-geral de Justiça ocorre em razão de declarações feitas pela prefeita em 2 de dezembro de 2025, durante entrevista ao programa de radiofusão Tribunal Livre, da rádio FM 95,9, nas quais ela teria proferido acusações pessoais graves e inverídicas contra o vereador, bem como contra sua adversária política, Rose Modesto.

A prefeita é acusada de cometer os atos previstos nos arts. 138 e 140 do Código Penal Brasileiro (calúnia e difamação). Na data dos fatos, em entrevista, Adriane Lopes disse que manifestantes durante o Ato Natal dos Sonhos, realizado na Rua 14 de Julho, contra a gestão dela: 

"Manifestantes contratados pelo Marquinhos Trad e pela Rose Modesto, para tumultuar, e isso é algo que tem sido, são ataques coordenados, pessoas contratadas que chegam de ônibus para atrapalhar os eventos relacionados à Prefeitura Municipal de Campo Grande e à minha pessoa.", disse a prefeita.

Em outro ponto da entrevista, a prefeita fala que manifestantes são bandidos, "... levar bandidos com mais de 50 passagens pela polícia, armados, para trazer alidesconforto e baderna para um evento de crianças?", disse. 

Nesta queixa-crime, o vereador, que já foi prefeito e aliado de Adriane, pede a condenação da querelada pela prática dos crimes de calúnia e difamação (em duas ocasiões), ambos com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 141, inciso III, do Código Penal, além da fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

No parecer, o procurador-geral de Justiça alega que há materialidade do crime – ou seja, que o fato realmente ocorreu – e indícios suficientes de autoria – isto é, sinais ou provas que apontam quem cometeu o crime. 

Isso significa que ele reconhece que esses requisitos mínimos estão presentes, havendo indícios suficientes para que o processo siga, tornando a acusação plausível perante o Tribunal. O processo está sob relatoria do Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

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