Justiça

Condenação por improbidade administrativa atinge juiz, dois réus e empresa em Campo Grande

Alvos de processo terão que ressarcir R$ 274 mil ao erário, pagar multa civil, perder direitos políticos por até 10 anos e ficam proibidos de contratar com o poder público

20 MAR 2026 • POR Vinícius Santos • 08h54
Foto: Reprodução/TJMS

A Justiça de Campo Grande condenou o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior, Pedro André Scaff Raffi, Ildefonso Lucas Gessi e a empresa Raffi Veículos Ltda. em ação de improbidade administrativa por violação dos princípios administrativos. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), esses agentes estavam envolvidos em um esquema milionário que causou prejuízos ao erário e violou os princípios da administração pública.

Juiz aposentado: condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 274.000,00, ao pagamento de multa civil em igual valor de R$ 274.000,00, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Dois dos réus: ambos foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 274.000,00, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público por oito anos. Já a empresa, condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 274.000,00.

A decisão determina que todos os valores devidos a título de ressarcimento e multa sejam corrigidos pela taxa SELIC, retroagindo a fevereiro de 2014, data em que ocorreu o primeiro repasse irregular identificado nas investigações.

Os montantes recuperados serão revertidos em favor do Município de Campo Grande, ente público prejudicado pelas movimentações financeiras ilícitas discutidas no processo.

Em informativo à imprensa, o Ministério Público Estadual informou que o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri identificou e garantiu a punição das condutas dos réus, que resultaram em prejuízo direto aos cofres do Município de Campo Grande, responsável pelo pagamento de precatórios.

O processo tramita em sigilo no Poder Judiciário.

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