Câmara faz acordo com MP e terá ajuste do regimento para eleição da Mesa Diretora
Mudança define período entre outubro e dezembro, atendendo orientação do STF; alteração deve ocorrer em até 60 dias
24 MAR 2026 • POR Taynara Menezes e Sarah Chaves • 18h27A Câmara Municipal de Campo Grande formalizou um acordo com o Ministério Público no COMPOR (Comitê de Composição de Conflitos) para adequar o regimento interno com relação a eleição da Mesa Diretora, em atendimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida ocorre após a suspensão da eleição antecipada do biênio 2027/2028, determinada pela 2ª Vara de Direitos Difusos.
Para a reportagem, o presidente da Câmara, Papy (PSDB), explicou que a proposta de alteração já vinha sendo discutida internamente antes mesmo da ação popular que questionava a antecipação do pleito. Segundo Papy, o regimento interno atual permitia a antecipação da eleição, mas sem especificar datas. A nova redação definirá que o pleito deve ocorrer entre outubro e dezembro do último ano do mandato, alinhando-se à jurisprudência do STF.
“Agora, especificaremos o período de outubro a dezembro no regimento interno. O Ministério Público desejava que fizéssemos uma mudança legislativa, alterando a lei que estabelece a reeleição da mesa. Dessa forma, a norma ficará clara para mim e para futuros presidentes”, explicou.
O procurador-geral da Câmara, Gustavo Lazzari, reforçou que o acordo foi feito diretamente com o Ministério Público para ajustar o regimento à interpretação do STF.
“A Câmara, o presidente, fez um acordo com o Ministério Público no COMPOR, em relação à previsão do regimento interno, dado à eleição, tendo em vista posicionamento do STF, para adequar o regimento a isso. O presidente aceitou e não vê problema em acatar esse posicionamento e em alterar o regimento e fazer novas eleições, sem problema algum”, afirmou.
A expectativa é que a adequação legislativa seja concluída em até 60 dias após a homologação do acordo que ocorreu na última semana, com a devida votação no plenário da Câmara. Papy destacou que, na prática, a mudança não altera imediatamente a composição da Casa, pois a antecipação da eleição se aplicaria apenas à Mesa Diretora de 2027/ 2028. “Na prática, não haverá grandes mudanças".
Com a nova regra, todas as futuras eleições da Mesa deverão ocorrer entre outubro e dezembro do ano anterior ao início do biênio, consolidando a interpretação pacificada do Supremo Tribunal Federal.