Brasil

Lula sanciona Lei Antifacção e endurece regras contra crime organizado

A norma ainda amplia o alcance do bloqueio de bens, permitindo a apreensão de patrimônio, direitos e valores

25 MAR 2026 • POR Sarah Chaves, com Agência Brasil • 10h10
Presidente Lula sancionou a Lei Antifacção - Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula sancionou na terça-feira (24) a Lei Antifacção, que amplia penas para participação em organizações criminosas e milícias, além de criar mecanismos mais rígidos para apreensão de bens ligados ao crime.

A nova legislação considera facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que use violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e estruturas essenciais.

Entre as principais mudanças, está o endurecimento no cumprimento de pena. Líderes dessas organizações terão restrições maiores para progressão de regime, podendo cumprir até 85% da pena em regime fechado, além de perderem benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Também passam a cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

A lei ainda amplia o alcance do bloqueio de bens, permitindo a apreensão de patrimônio, direitos e valores, inclusive ativos digitais e participações societárias, com possibilidade de perda mesmo sem condenação criminal, por meio de ação civil.

Outro ponto é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que vai integrar informações de estados e órgãos de controle para fortalecer o combate ao crime organizado.

Na área social, a norma proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos ligados a organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares. O benefício, hoje equivalente a um salário mínimo, é destinado a dependentes de segurados de baixa renda do INSS.

Durante a sanção, Lula defendeu o endurecimento das regras e afirmou que a medida busca atingir lideranças do crime organizado. "É preciso que, quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não seja dono da própria pena", disse.

O texto sancionado também define que recursos de investigações conduzidas pelas polícias civis estaduais serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, enquanto investigações da PF irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Em caso de investigações conjuntas, a divisão dos recursos será igualitária entre os envolvidos.

O que foi vetado

O presidente vetou o trecho que previa a retirada do direito de voto de presos provisórios associados a organizações criminosas.

A decisão foi tomada sob o argumento de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante o direito ao voto para pessoas que ainda não tenham condenação definitiva.