Política

Eleitores têm até 6 de maio para tirar ou regularizar o título para as Eleições 2026

Jovens a partir de 15 anos já podem tirar o documento, mas quem estiver com o título irregular não poderá votar, explica o Tribunal Superior Eleitoral

7 ABR 2026 • POR Vinícius Santos com informações do TSE • 09h54
E-título pode ser utilizado no dia da votação - Marcello Casal JrAgência Brasil

Cidadãs e cidadãos aptos a votar nas Eleições 2026 têm até 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral deste ano. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após essa data, ou seja, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para o recebimento de novas requisições referentes ao pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). A medida cumpre a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.

Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular pode enfrentar outras restrições previstas em lei.

Alistamento pode começar aos 15 anos

A legislação permite que o alistamento eleitoral seja feito a partir dos 15 anos. Nesse caso, o título de eleitor é emitido, mas a pessoa somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até o dia 4 de outubro.

Quem precisa tirar o título?

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.

O pedido pode ser feito de duas formas:

Quem optar pelo atendimento on-line deve ficar atento: a biometria precisa ser coletada presencialmente. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora.

No caso de quem vai tirar o primeiro título, é necessário fazer o requerimento pela internet com a maior antecedência possível, de modo a garantir tempo suficiente para comparecer ao cartório e concluir o atendimento até 6 de maio.

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