Justiça

Justiça de MS condena empresa a indenizar trabalhadora por assédio moral

Trabalhadora alegou passar por advertências públicas, cobranças excessivas, mudanças de setor e tarefas punitivas, como limpar a fábrica

9 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 13h23
Carteira de trabalho digital e física - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa do setor de brinquedos e embalagens a indenizar uma trabalhadora vítima de assédio moral. Ela foi obrigada a limpar a fábrica como forma de punição, prática reconhecida pelo tribunal como assédio.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), a indenização foi fixada em R$ 3.028,00, com base em provas testemunhais e documentais. A empresa chegou a recorrer, mas a condenação foi mantida em sede recursal.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que as condutas patronais extrapolaram o regular exercício do poder diretivo, configurando assédio moral por atos reiterados e abusivos que violaram a dignidade da trabalhadora, em afronta aos arts. 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal, bem como aos arts. 186 e 927 do Código Civil. 

Para ele, o valor da indenização observou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com o sofrimento da vítima e com o período em que o ilícito perdurou, nos termos do art. 223-G, §1º, inciso I, da CLT.

De acordo com as provas apresentadas no processo, testemunhas relataram de forma coerente que a empregada foi submetida a advertências públicas, cobranças excessivas de metas, mudanças frequentes de setor sem justificativa e até à imposição de tarefas punitivas, como a limpeza geral da fábrica, atividade que não fazia parte das atribuições do cargo de auxiliar. Os relatos indicaram, ainda, que tais condutas provocaram crises de choro na empregada.

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