Política

Wilton Acosta sofre derrota na Justiça e não consegue suspender a eleição do CONSEPAMS

O desembargador apontou que é "questionável" a tentativa de suspender a assembleia realizada neste sábado

11 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 15h12
Wilton Acosta - Foto: Vinícius Santos / JD1

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido do pastor Wilton Melo Acosta, que tentava impedir a realização da eleição do novo presidente do Conselho Estadual de Pastores (CONSEPAMS). O pleito ocorreu neste sábado (11), mesmo após a tentativa de suspensão da disputa, consagrando-se eleito o pastor Roger Reggiori dos Santos.

Na decisão, o magistrado apontou que a legitimidade da atual diretoria é “questionável”, em razão da ausência de registros atualizados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e da existência de denúncias envolvendo suposta improbidade administrativa atribuída ao seu representante, Wilton Acosta, que se apresenta como presidente até 2026.

O desembargador destacou ainda que o mandato de Acosta à frente do CONSEPAMS estaria vencido, ressaltando que “os documentos que lastreiam a atual gestão (ata e estatuto de dezembro de 2025) carecem de averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), possuindo apenas reconhecimento de firma; a certidão oficial do RCPJ aponta que o último registro válido da diretoria é de janeiro de 2024, mandato este que já estaria vencido; há indícios de que a atual gestão tenta, via estatuto não registrado, ‘blindar-se’ contra investigações do Conselho de Ética e condenações judiciais por improbidade administrativa do seu representante”, conforme trecho citado pelo relator, que classificou o ponto como um “relevante contraponto trazido pela parte agravada”.

O magistrado acrescentou ainda que, “noutro vértice, o risco de dano, na verdade, apresenta-se de forma reversa. Impedir a realização da assembleia de 11.4.2026 poderia perpetuar uma situação de vacância ou irregularidade administrativa, caso se confirme que o mandato da atual diretoria expirou e que as alterações estatutárias de 2025 não possuem validade jurídica perante terceiros por falta de registro”.

Por envolver questões complexas e alegações apresentadas por ambas as partes, o desembargador indeferiu o pedido liminar, permitindo a realização da eleição. Ele entendeu ser mais adequado garantir o exercício do contraditório e a produção de provas antes de uma decisão definitiva.

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