Justiça

Promotores pedem júri popular e apontam que Bernal matou servidor por 'vingança'

Ministério Público afirma que o ex-prefeito não aceitava a perda de um imóvel para a vítima, adquirido por meio de leilão, o que teria sido o estopim para o assassinato de Roberto Carlos Mazzini

12 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 19h19
Alcides Jesus Peralta Bernal - Foto: Giuliano Lopes

O Ministério Público (MPMS) denunciou à Justiça o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, por homicídio qualificado, no caso que resultou na morte do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, atingido por disparos de arma de fogo. A peça ministerial é assinada pelos promotores José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e Lívia Carla Guadanhim Bariani.

Conforme o documento, o crime ocorreu no dia 24 de março de 2026, durante o período diurno, na rua Antônio Maria Coelho. O Ministério Público informa que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos.

Segundo os promotores, o caso está relacionado a uma disputa envolvendo a compra de um imóvel anteriormente pertencente ao denunciado e adquirido pela vítima por meio de leilão da Caixa Econômica Federal (CEF), situação que não teria sido aceita por Bernal.

No dia do crime, a vítima esteve no imóvel acompanhada de um chaveiro. Após ser alertado por uma empresa de monitoramento sobre a presença no local, o denunciado teria ido até a residência armado, surpreendido a vítima e efetuado os disparos. O chaveiro conseguiu fugir.

Após a ação, o acusado teria deixado o local e se apresentado à Delegacia de Polícia, onde foi autuado em flagrante, sem prestar socorro à vítima, que chegou a ser atendida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Em trecho da denúncia, o Ministério Público destaca, “Ressalta-se que o crime foi cometido por motivo torpe, visto que o denunciado agiu impelido pelo sentimento de vingança, mais precisamente porque não aceitava a perda do imóvel para a vítima e ainda acreditava ter direito sobre ele. Assim, decidiu ceifar-lhe a vida. Dada a repugnância da motivação do crime, caracterizada está a qualificadora.”

Arma – Os promotores de Justiça destacam ainda que a arma utilizada por Bernal estava irregular. Segundo a denúncia, ele teria confessado o porte de um revólver Taurus calibre .38, com registro vencido desde 15/12/2018 e porte expirado em 03/03/2019, o que, além do homicídio qualificado, também configura o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.

Recebimento da denúncia e júri popular – Os promotores de Justiça requerem que a denúncia seja recebida pela Justiça e que o acusado seja citado para apresentar resposta por escrito. 

Após essa fase, solicitam a designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas e, posteriormente, o interrogatório do denunciado, com o objetivo de que ele seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri (júri popular).

O Ministério Público também pede que seja fixado, na sentença, valor não inferior a 10 salários mínimos para reparação dos danos causados pela infração, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, além da condenação e aplicação dos demais efeitos legais. O processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Prisão especial – Por ser advogado, Alcides Bernal foi encaminhado para cela especial no Presídio Militar Estadual, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS).  A medida segue o que prevê o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que garante a advogados o direito à prisão em sala de Estado-Maior, com instalações e condições adequadas, conforme reconhecimento da própria OAB.

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