Campo Grande terá programa de suplementação com leite e alimentos frescos
A medida inclui alunos, famílias carentes e pacientes da rede pública
14 ABR 2026 • POR Sarah Chaves • 13h11A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que cria o Programa Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14) e prevê a distribuição de alimentos para pacientes, estudantes e famílias em situação de vulnerabilidade.
Pelo texto, o programa vai atender até 5 mil pacientes de unidades de pronto atendimento e centros de convivência de idosos, além de até 110 mil alunos da rede municipal de ensino e outras 5 mil famílias cadastradas em programas sociais.
A proposta é reforçar a alimentação com nutrientes essenciais, como cálcio e proteínas, contribuindo para o desenvolvimento de crianças e a recuperação de pacientes e idosos.
A lei determina que apenas produtos frescos poderão ser distribuídos, como leite pasteurizado, iogurtes, bebidas lácteas e queijos. Fica proibida a compra de leite UHT. Também está prevista a oferta de mel, como alternativa ao uso de açúcar processado.
Outro ponto do programa é o incentivo à economia local. Somente laticínios instalados em Campo Grande poderão fornecer os produtos, desde que estejam regularizados. O fornecimento será feito por meio de convênios com associações e cooperativas de produtores de leite da cidade, que ficarão responsáveis pelo repasse dos recursos.
A remuneração dos produtores seguirá um valor de referência nacional, com acréscimo de 8% como forma de incentivo à produção local. Já os laticínios receberão um percentual destinado ao processamento e distribuição dos produtos.
A regulamentação dos detalhes operacionais, como fiscalização e logística de entrega, ainda será definida pelo Executivo.