Passageira perde velório da mãe após atraso e empresa é condenada a indenizar em MS
A Justiça condenou a empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da restituição do valor da passagem, destacando falhas na prestação do serviço
16 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 12h12A Justiça de Campo Grande condenou uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe em razão de um atraso na viagem. A decisão é da 16ª Vara Cível da capital.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mulher havia comprado passagem para sair de Campo Grande (MS) na madrugada do dia 13 de outubro de 2024, com destino a Presidente Epitácio (SP), onde seriam realizados o velório e o sepultamento de sua mãe, que havia falecido no dia anterior.
Segundo o processo, o embarque estava previsto para as 4h10, com chegada estimada por volta das 11h15 (horário de São Paulo), o que permitiria que a passageira chegasse antes do início das cerimônias. O velório começaria às 11h30 e o sepultamento estava marcado para 15h.
No entanto, houve atraso de aproximadamente quatro horas no embarque, sem que a empresa prestasse assistência adequada. Em razão da demora, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe. Ela ainda relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, solicitando o reembolso da passagem, mas não obteve retorno.
Na defesa, a empresa alegou que o atraso, por si só, não configuraria dano moral e afirmou não haver comprovação de falha na prestação do serviço. Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos entendeu que a consumidora comprovou suas alegações por meio de documentos e mensagens anexadas ao processo, enquanto a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.
A magistrada destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, especialmente diante da finalidade da viagem, que era justamente permitir a presença no velório e sepultamento da mãe. Para ela, a situação caracteriza dano moral diante do sofrimento causado.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além da restituição de R$ 173,32 referente ao valor da passagem. Sobre os valores ainda incidem juros e correção monetária conforme definido na sentença.
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