Política

Pesquisa Veritá é impugnada e Justiça Eleitoral de MS proíbe divulgação

Mesmo com a decisão judicial em vigor, o instituto ainda teria divulgado o resultado da pesquisa por meio de seu perfil no Instagram

22 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 11h25
Empresa deve apresentar defesa na Justiça - Foto: Arte JD1

A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral para o Governo do Estado, registrada sob o nº MS-00490/2026, realizada pelo Instituto Verita Ltda. A decisão também estabelece multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A medida foi tomada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após análise de impugnação que apontou a existência de “vícios graves no registro e no questionário” da pesquisa.

Segundo os autos, foram identificadas inconsistências relevantes no plano amostral apresentado pelo instituto, especialmente em relação a dados oficiais do IBGE. Entre os problemas citados estão divergências nas quotas de escolaridade e na condição da força de trabalho com base na PNAD Contínua 2025, além de inconsistência entre o universo declarado (eleitorado) e o público efetivamente abordado no questionário (moradores ou eleitores).

Também foi apontada possível subestimação da margem de erro, entre outros pontos considerados irregulares. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos suficientes, ainda que em análise preliminar, para conceder a tutela de urgência. 

Na decisão, destacou a existência de indícios que comprometem a confiabilidade da pesquisa, inclusive problemas no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) apresentado pela empresa no sistema PesqEle.

Entre as falhas, o juiz citou a emissão de documento com data futura (12 de maio de 2026) e a ausência de CNPJ no cabeçalho, o que, segundo ele, impede verificar a capacidade econômico-operacional da empresa para custear a pesquisa. A situação levanta dúvidas sobre a regularidade do financiamento declarado.

O magistrado também ressaltou que a exigência de documentação adequada não se trata de formalidade excessiva, mas de medida necessária para garantir transparência e confiabilidade das pesquisas eleitorais divulgadas ao eleitorado.

Ainda conforme a decisão, o risco de dano está diretamente ligado ao potencial de influência que uma pesquisa pode exercer sobre o ambiente eleitoral, com efeitos que podem ser de difícil reversão.

Além de proibir novas divulgações, o juiz determinou que o Instituto Verita comprove a retirada do conteúdo de todas as plataformas sob seu controle e comunique a suspensão a terceiros que tenham recebido os dados.

Mesmo com a decisão judicial em vigor, o instituto ainda teria divulgado o resultado da pesquisa por meio de seu perfil no Instagram.  A Procuradoria Regional Eleitoral foi acionada para emitir parecer sobre o caso. Após essa manifestação, o processo deve voltar para nova análise, desta vez do mérito da ação.

Veja; 

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