Política

Adriane Lopes sanciona lei que restringe uso de banheiros femininos a mulheres biológicas

A lei foi aprovada pela Câmara e muda as regras de acesso a sanitários, com o objetivo de resguardar a intimidade e combater todo tipo de importunação ou constrangimento

23 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 09h36
Imagem: Getty Images/iStockphoto

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei nº 7.615, de 17 de abril de 2026, que institui no âmbito de Campo Grande a Política Municipal de Proteção da Mulher. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece diretrizes voltadas à proteção e valorização das mulheres, além de medidas administrativas que poderão ser aplicadas pelo poder público e também em estabelecimentos privados.

O que diz a lei

De acordo com o texto sancionado, a política municipal tem como objetivo, entre outros pontos, aplicar a equidade levando em consideração aspectos biológicos comuns das mulheres.

Outro dispositivo prevê a garantia da utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, sob justificativa de resguardar a intimidade e prevenir importunação ou constrangimento.

A lei também determina a promoção de palestras, aulas, audiências e debates sobre a valorização da mulher em diferentes áreas da sociedade.

Medidas previstas

O texto autoriza ainda o Poder Executivo a promover adaptações em estruturas municipais e a fiscalizar mudanças em estabelecimentos particulares, com o objetivo de evitar situações de constrangimento contra mulheres.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Executivo, conforme necessidade de aplicação.

Reprodução / DIOGRANDE n. 8.294

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