TJ mantém pena de 23 anos de prisão a condenado por estupro de vulnerável em Sidrolândia
A vítima apresentou narrativa firme, detalhada e sem contradições, relatando reiterados atos libidinosos praticados pelo réu ao longo de anos
23 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 14h11Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável, em processo que tramita em Sidrolândia. A decisão foi unânime e negou provimento à apelação apresentada pela defesa.
Com isso, permanece válida a sentença que impôs ao réu a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, além da obrigação de indenizar a vítima pelos danos causados.
De acordo com os autos, o recurso buscava a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas e ausência de laudo psicológico da vítima. No entanto, o entendimento do colegiado foi de que o conjunto probatório é consistente e suficiente para sustentar a condenação.
Segundo a decisão, a condenação se baseou em um conjunto de provas considerado robusto, incluindo o depoimento especial da vítima, relatos de familiares e elementos documentais produzidos durante a instrução processual.
Os magistrados destacaram que, em casos de crimes sexuais praticados em contexto doméstico e sem testemunhas diretas, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando coerente e corroborada por outros elementos dos autos.
O Tribunal também afastou a tese defensiva de que a ausência de laudo psicológico comprometeria a prova, ressaltando que a existência de relatório psicossocial e demais elementos já era suficiente para a formação do convencimento judicial.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS decidiram manter integralmente a condenação, rejeitando a apelação defensiva. Além da pena de prisão, permanece a determinação de indenização mínima em favor da vítima.
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