Justiça

Após alegar tortura policial em júri, réu pode responder por denunciação caluniosa, diz juiz

Segundo o juiz Aluízio Pereira dos Santos, acusar policiais sem prova para desqualificar investigação pode configurar denunciação caluniosa

25 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 13h22
Juiz Aluízio Pereira dos Santos - Foto: JD1

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, se manifestou sobre acusações de agressão policial feitas por réus durante processos criminais e alertou que esse tipo de conduta pode configurar o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848).

O posicionamento do magistrado ocorre após o julgamento realizado na sexta-feira (24), quando o réu Guilherme Martins Lima, de 26 anos, conhecido como “Alemãozinho”, fez duras acusações contra policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). 

Durante interrogatório no Tribunal do Júri, ele afirmou ter sido vítima de agressões e chegou a imputar ao delegado responsável a suposta ciência das sessões de espancamento no âmbito da investigação do assassinato a tiros de Wilver Sander de Souza, de 30 anos, o “Corumbá”.

Em nota, o juiz destacou que, embora o acusado não tenha compromisso legal com a verdade ao exercer seu direito de defesa, cabe ao Ministério Público confrontar suas alegações com as provas constantes no processo para convencer os jurados.

“Por certo o delegado de polícia que fez as investigações se sentiu ofendido com as palavras do acusado [...] ao dizer que foi vítima de tortura. Ainda que exerça seu direito de defesa, pode responder pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, que ocorre quando se dá causa à investigação ou processo contra autoridade, sabendo que ela não praticou o fato”, pontuou.

O magistrado reforçou que a prática é considerada grave, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, e pode ainda gerar responsabilização civil por danos morais.

Na decisão, o juiz também observou que não é incomum que acusados utilizem alegações de tortura como estratégia para desqualificar o trabalho investigativo e influenciar jurados.

“Infelizmente, não raras vezes acusados adotam a estratégia de desqualificar o trabalho dos policiais com argumentos como tortura para tentar convencer os jurados de sua inocência. Algumas vezes isso é verdade e deve ser apurado com rigor, mas nem sempre é, e nesses casos há abuso do direito de defesa, incidindo no crime de denunciação caluniosa”, destacou.

O juiz afirmou que cabe à parte eventualmente ofendida — no caso, os policiais ou o delegado citado — requerer as providências cabíveis junto ao Judiciário em razão das declarações feitas durante o julgamento.

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