Justiça

Tribunal de Justiça de MS mantém 37 anos de prisão a pai por estupro de filha

A decisão ocorreu em um processo na cidade de Itaquirai, onde o condenado, além da pena de reclusão, também foi obrigado a indenizar a vítima pelos danos causados

27 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 10h11
Menina sofria violência sexual - (Foto: Ilustrativa / EyeEm / Freepik)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 1ª Câmara Criminal, decidiu manter a condenação de 37 anos e 4 meses de reclusão imposta a um homem acusado de crimes sexuais contra a própria filha, em processo que tramita no município de Itaquirai. A decisão foi tomada de forma unânime, negando provimento ao recurso de apelação apresentado pela defesa.

No recurso, a defesa alegava insuficiência de provas, além de solicitar absolvição e a revisão da dosimetria da pena, com pedido de redução da condenação. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo colegiado.

Segundo o entendimento do Tribunal, o conjunto probatório apresentado nos autos é consistente e suficiente para sustentar a condenação. O acórdão destaca especialmente o depoimento judicial da vítima, considerado firme, coerente e detalhado, além de elementos que corroboram sua versão dos fatos.

A decisão também reforça que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente em contextos domésticos e sem testemunhas, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. O Tribunal entendeu ainda que os atos praticados de forma reiterada contra menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável.

Além disso, a exposição com finalidade libidinosa sem consentimento foi enquadrada como importunação sexual, conforme descrito no processo.

Na análise da pena, os desembargadores consideraram adequadas as circunstâncias avaliadas em primeira instância, destacando a presença de ameaças que teriam sido utilizadas para silenciar a vítima, fator que agravou a gravidade da infração. Também foi reconhecido o impacto psicológico relatado, com menção a prejuízos emocionais decorrentes da violência sofrida.

O colegiado ainda manteve a fixação de indenização por danos morais, entendendo ser proporcional diante da gravidade dos fatos e do sofrimento causado. Com a decisão, fica mantida integralmente a sentença da primeira instância, sem alterações na pena ou nos demais termos definidos anteriormente pela Justiça.

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