Brasil

Governo promulga tratado que facilita extradição entre Brasil e Emirados

Decreto define regras para entrega de investigados e condenados entre os países

28 ABR 2026 • POR Sarah Chaves • 10h23
Foto: Mais sertão

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) o Decreto que oficializa o tratado de extradição entre Brasil e Emirados Árabes Unidos. Na prática, o acordo permite que os dois países entreguem pessoas procuradas pela Justiça, reforçando a cooperação no combate ao crime internacional.

O tratado foi assinado em 2019, aprovado pelo Congresso em 2025 e já estava em vigor desde novembro do mesmo ano. Com a promulgação, as regras passam a valer oficialmente no Brasil.

Pelo acordo, podem ser extraditadas pessoas investigadas, processadas ou já condenadas, desde que o crime tenha pena mínima de dois anos nos dois países. No caso de condenação, é preciso que ainda reste pelo menos um ano de pena a cumprir.

O texto também traz uma série de regras e garantias. A extradição pode ser negada, por exemplo, em casos de crimes políticos, risco de perseguição, tortura ou quando a pessoa já foi julgada pelo mesmo fato. Além disso, cada país pode recusar a entrega de seus próprios cidadãos.

Outro ponto importante é que, se houver risco de pena de morte no país que pede a extradição, o envio só pode ocorrer com garantia de que a pena não será aplicada.

O decreto também define como devem ser feitos os pedidos, quais documentos precisam ser apresentados e quais autoridades são responsáveis pelo processo, no caso do Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A ideia é dar mais agilidade e segurança jurídica aos pedidos de extradição, evitando que investigados usem outros países como refúgio para escapar da Justiça.