Loja de utilidades é condenada a pagar R$ 5,1 mil após abordagem indevida a cliente na Capital
Consumidora teve produtos retirados após falsa suspeita de não pagamento, em dia de inauguração
28 ABR 2026 • POR Taynara Menezes • 18h38Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - Foto: Vinícius Santos
A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma loja de utilidades domésticas a pagar R$ 5,1 mil a uma cliente abordada indevidamente após realizar uma compra no valor de R$ 109.
Mesmo com o pagamento concluído, a consumidora foi interceptada por funcionários no estacionamento, sob alegação de estorno, e teve os produtos retirados. Posteriormente, foi comprovado que a compra havia sido devidamente paga.
O caso ocorreu no dia de inauguração da loja, com grande movimentação, o que ampliou o constrangimento.
Na decisão, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos apontou falha na prestação do serviço e considerou a abordagem desproporcional.
A indenização fixada inclui R$ 109 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.