Erro na denúncia faz TJMS derrubar condenação de 26 anos por estupro de vulnerável em MS
Processo originado em Nova Andradina foi analisado em apelação criminal, sendo decretada sua nulidade por erro na acusação e ofensa ao devido processo legal
30 ABR 2026 • POR Vinícius Santos • 09h23O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou, por unanimidade, o processo que havia resultado na condenação de um homem a 26 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável, em ação originada na Vara Criminal de Nova Andradina.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal, durante julgamento de apelação criminal apresentada pela defesa do acusado. Na primeira instância, o réu havia sido condenado com base no artigo 217-A do Código Penal, com agravantes, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização à vítima.
Ao recorrer, a defesa sustentou nulidade do processo, alegando inépcia da denúncia e violação ao princípio da correlação — regra jurídica que exige compatibilidade entre os fatos descritos formalmente na acusação e a condenação imposta pela Justiça.
Durante a análise do caso, o TJMS entendeu que a própria denúncia apresentada pelo Ministério Público apontava que a vítima tinha 14 anos na época dos fatos, circunstância que, segundo o acórdão, tornaria juridicamente incompatível o enquadramento aplicado nos moldes em que foi formulado.
Conforme o relator, houve falha na estrutura da acusação, já que a narrativa apresentada não guardaria aderência técnica com a tipificação penal utilizada, comprometendo o direito de defesa e o devido processo legal.
Os desembargadores também destacaram que não seria possível alterar ou ampliar a acusação ao longo da tramitação sem o devido aditamento formal da denúncia, sob pena de violação processual.
Com isso, o colegiado acolheu a preliminar levantada pela defesa e declarou nulos todos os atos processuais praticados desde o recebimento da denúncia, incluindo a sentença condenatória de primeira instância.
Na prática, a decisão não representa absolvição por análise de mérito, mas sim a anulação do processo após o Tribunal reconhecer a inépcia da denúncia e a violação ao princípio da correlação, apontando vícios processuais.
O que é inépcia da denúncia?
A inépcia da denúncia ocorre quando a acusação apresentada pelo Ministério Público não cumpre os requisitos mínimos previstos no Código de Processo Penal, tornando a peça juridicamente defeituosa ou insuficiente para sustentar validamente uma ação penal.
Na prática, isso pode acontecer quando a denúncia não descreve de forma clara e detalhada a conduta atribuída ao acusado, deixa de individualizar a participação de cada investigado, apresenta narrativa genérica, confusa ou contraditória, não aponta indícios mínimos de autoria e materialidade ou sequer indica corretamente o tipo penal imputado.
Quando esses problemas são identificados, a consequência pode ser a rejeição da denúncia ou até a nulidade do processo, justamente porque falhas dessa natureza comprometem o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
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