Política

TSE mantém cassação de deputada que usou verba eleitoral para harmonização facial em 2022

Ministro André Mendonça, considerou que os fatos foram devidamente comprovados e ressaltou que a conduta compromete a legitimidade do mandato

1 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 18h54
Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP) - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi (PL-AP), por uso irregular de recursos públicos de campanha nas eleições de 2022. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que já havia determinado a perda do mandato.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a parlamentar teria utilizado R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear um procedimento de harmonização facial durante o período eleitoral, o que é proibido pela legislação. O caso teve origem após denúncia apresentada pela então coordenadora de campanha da própria candidata.

O processo foi fundamentado no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que prevê a cassação do diploma em casos de irregularidades graves na arrecadação ou nos gastos de campanha. Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que as provas reunidas incluem documentos e depoimentos, apontando “grave violação à moralidade e à transparência” na aplicação dos recursos. Ele ainda afirmou que houve indícios de falsificação de nota fiscal para justificar a despesa.

O relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, considerou que os fatos foram devidamente comprovados e ressaltou que a conduta compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas. O julgamento chegou a ser transferido ao plenário físico após pedido do ministro Nunes Marques.

Com a decisão, os votos recebidos por Silvia Waiãpi nas eleições de 2022 serão anulados, o que levará ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição da vaga. O TSE também determinou comunicação imediata ao TRE do Amapá para cumprimento da decisão.

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