Justiça manda Fazenda Churrascada suspender shows e música no Parque dos Poderes
Decisão ocorre em processo movido pelo Ministério Público Estadual, que alega que a atividade vem causando prejuízos à saúde e à qualidade de vida da coletividade local
2 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 11h11O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Fazenda Churrascada, instalada no Parque dos Poderes, em Campo Grande, se abstenha imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros e promover aglomeração com emissão sonora.
A decisão foi proferida em ação judicial movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a CHR Participações Ltda e o Município de Campo Grande.
Na ação, o Ministério Público Estadual alegou ao Judiciário o “funcionamento irregular do estabelecimento denominado Fazenda Churrascada”. Conforme exposto nos autos, moradores da região relataram emissão excessiva, contínua e reiterada de ruídos, principalmente no período noturno e durante a madrugada.
Segundo o MPMS, os ruídos decorrem da execução de música em volume elevado e da realização de shows de grande porte, com presença de artistas de projeção nacional. O órgão também destacou que o empreendimento executa música ao vivo e mecânica, possui palco para shows, está localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, próximo ao CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), e está inserido em área com predomínio de residências e setor administrativo.
Ainda de acordo com o Ministério Público, embora o empreendimento possua licenciamento para atuar como restaurante, a dinâmica constatada no processo revela que as atividades desenvolvidas extrapolam o mero exercício do ramo alimentício.
O MPMS sustentou ainda que “tal contexto vem causando prejuízos à saúde e à qualidade de vida da coletividade local, configurando típico dano ambiental”.
O órgão também afirmou que, “não obstante os inquéritos policiais já instaurados, o empreendimento persiste no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros”.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan afirmou que o excesso de ruído está demonstrado nos autos.
“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a Ré CHR Participações Ltda atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, registrou o magistrado.
Na decisão, o juiz acrescentou, “Assim, os elementos fáticos demonstram que a Ré não tem atuação apenas no setor alimentício, mas também, e de forma relevante, no setor de realização de shows em suas dependências, devendo, portanto, adequar-se às normas de regência aplicáveis ao modelo de negócio que efetivamente disponibiliza”.
Trevisan também destacou que, com base nos documentos apresentados no processo, há indícios suficientes de descumprimento da legislação quanto aos limites de emissão sonora.
“Assim, pelo conjunto dos documentos encartados aos autos, o que se extrai é que o excesso de ruído oriundo da Fazenda Churrascada extrapola os limites de decibéis previstos em lei, se não em todos os eventos lá realizados, ao menos em alguns deles, o que já se mostra suficiente para demonstrar a probabilidade do direito”, pontuou ao conceder a liminar barrando os shows.
Defesa
Em contestação à ação do Ministério Público Estadual, a CHR Participações Ltda alegou que o empreendimento possui todas as licenças, alvarás e autorizações exigidas para o exercício de suas atividades.
A empresa também sustentou que não há perigo de dano iminente e afirmou que o empreendimento emprega dezenas de trabalhadores, gera renda para fornecedores locais e contribui para a economia de Campo Grande.
Já a Prefeitura de Campo Grande, também acionada no processo pelo Ministério Público, argumentou que, quando provocada, exerceu sua competência fiscalizatória.
Segundo o Município, não há prova de omissão administrativa, mas sim o regular exercício do poder de polícia fiscalizatória.
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