Brasil

MS usa tese de "riqueza nacional" para ampliar participação nos royalties do petróleo

Procuradora do Estado contestou argumento dos estados produtores em sustentação oral no STF

7 MAI 2026 • POR Sarah Chaves • 09h34
Procuradora Ana Ali Garcia e governador Eduardo Riedel - Instagram

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento que pode mudar a divisão dos royalties do petróleo e gás natural no Brasil, tema que está parado há mais de uma década e que pode mexer diretamente no caixa de estados produtores, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

Do outro lado da disputa, Mato Grosso do Sul e outros estados defendem uma redistribuição maior desses recursos que somaram R$ 62,2 bilhões em 2025, registrando um aumento de 6,8% mesmo com preços mais baixos, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). 

A principal tese apresentada por Mato Grosso do Sul foi defendida pela procuradora do Estado, Ana Carolina Ali Garcia. Durante sustentação oral no STF, ela afirmou que os royalties do petróleo devem ser vistos como uma riqueza nacional compartilhada entre os estados, e não apenas como uma indenização para regiões produtoras.

“Os royalties do petróleo devem ser enquadrados como distribuição de riqueza nacional gerada pela exploração dos recursos naturais, e não como compensação por impactos locais”, afirmou.

O julgamento analisa a validade da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para ampliar a distribuição dos royalties entre estados e municípios de todo o país. A norma, porém, acabou suspensa em 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, mantendo as regras atuais de divisão.

Hoje, estados produtores concentram grande parte dos recursos. O Rio de Janeiro, por exemplo, responde por 88% da produção nacional de petróleo e 77% do gás natural, segundo dados da ANP. Caso a redistribuição seja aprovada, a estimativa é de perda de cerca de R$ 21 bilhões por ano para o governo fluminense e municípios produtores.

Na defesa feita ao STF, Ana Ali argumentou que a própria Constituição prevê dois modelos para os royalties: participação no resultado da exploração econômica ou compensação financeira por danos causados pela atividade. Para a procuradora, no caso da lei discutida no Supremo, os royalties têm natureza de participação nos lucros da exploração.

“O fato causal é a mera exploração da atividade”, disse. Segundo ela, se a União arrecada com a exploração do petróleo, essa riqueza deve ser compartilhada com todos os entes federativos, independentemente da localização geográfica.

Outro ponto levantado pela procuradora foi a forma como os royalties são calculados. Ela destacou que os valores são definidos com base no volume produzido e no faturamento da atividade petrolífera, e não em eventuais danos ambientais ou impactos locais.

“O que define a natureza jurídica de uma obrigação não é o nome dado”, afirmou ao rebater a tese dos estados produtores de que os royalties teriam caráter indenizatório.

Para Mato Grosso do Sul, a manutenção do atual modelo gera uma concentração excessiva de recursos em poucos estados. Na avaliação apresentada ao STF, a redistribuição ajudaria a corrigir uma “distorção vivenciada há mais de uma década no federalismo fiscal brasileiro”.

Além de Ana Ali, acompanharam o julgamento o procurador-geral do Estado, Márcio Arruda, e o procurador Ulisses Schwarz Viana, responsável pela representação da Procuradoria-Geral do Estado em Brasília.