Justiça

Justiça reconhece 'golpe do amor' e manda homem devolver mais de R$ 150 mil para idosa

Vítima chegou a vender seu único imóvel residencial por R$ 200 mil, sendo que parte significativa do valor foi transferida ao então companheiro

8 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 08h40
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - Foto: Vinícius Santos

A Justiça de Campo Grande condenou um homem por “estelionato sentimental” contra uma aposentada de 73 anos, após reconhecer que ele teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional e psicológica da vítima durante um relacionamento amoroso. A decisão foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, que determinou o pagamento de R$ 150.941,00 por danos materiais e mais R$ 15 mil por danos morais.

Segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a aposentada manteve relacionamento com o acusado entre os anos de 2020 e 2022. Durante esse período, ela afirmou ter realizado transferências bancárias, pagamentos de despesas pessoais e aportes financeiros em benefício do homem e da empresa administrada por ele, sob a promessa de futura devolução dos valores.

Conforme os autos, a idosa chegou a vender seu único imóvel residencial por R$ 200 mil e parte significativa do dinheiro foi transferida ao então companheiro. Após o fim do relacionamento, ela alegou ter ficado sem moradia própria, endividada e emocionalmente abalada.

Na sentença, o magistrado apontou que as provas documentais e testemunhais demonstraram uma “progressiva dilapidação patrimonial” da aposentada em benefício do réu, em um cenário marcado por abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da vítima.

O processo também revelou que a autora possui diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, com comprometimento do senso crítico e vulnerabilidade acentuada, conforme laudo médico anexado aos autos. Extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos ligados à empresa do acusado foram apresentados durante a ação.

Testemunhas ouvidas em audiência relataram que o homem se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da aposentada perante terceiros e instituições financeiras, além de evitar contato com familiares da vítima. Os depoimentos também indicaram que ele passou a interferir diretamente na vida financeira da idosa, convencendo-a a vender o imóvel sob promessa de investimentos e melhora de renda.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta ultrapassou os limites de um simples término de relacionamento, configurando abuso de confiança e violação aos deveres de boa-fé, lealdade e probidade.

“A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, registrou o magistrado na decisão.

Além da indenização por danos materiais e morais, o acusado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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