Justiça

TJ nega liberdade a acusado de matar adolescente com 10 tiros em Campo Grande

João Vitor dos Santos Silva foi morto enquanto dormia, após a casa ser arrombada; defesa do acusado nega autoria do crime

11 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 14h11
Prisão - Foto: Ilustrativa - - Reewungjunerr / Freepik

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a concessão de habeas corpus em favor de Marcelo Vynnicyos de Souza Berte, suspeito de matar com 10 tiros o adolescente João Vitor dos Santos Silva, de 17 anos, em um endereço na rua José Pedrossian, na região do bairro Varandas do Campo, em Campo Grande.

O crime aconteceu no dia 29 de janeiro deste ano. Na Justiça, a defesa do acusado alegou que Marcelo Vynnicyos “não teria praticado qualquer ato preparatório ou executório relacionado ao delito” e pediu a revogação da prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, o TJMS decidiu negar o habeas corpus e manter a prisão. Conforme a decisão, “testemunhas independentes apontam motivação concreta do réu, relacionada a ciúmes de sua ex-companheira, que havia iniciado relacionamento com a vítima”.

O Tribunal destacou ainda que “há relatos consistentes de agressões físicas e ameaças anteriores dirigidas à vítima, João Vítor, inclusive em data próxima ao evento criminoso”.

Segundo a decisão, “testemunhos colhidos indicam que o paciente proferiu reiteradas ameaças de morte, tanto contra a vítima quanto contra a ex-companheira”.

“Tais elementos são corroborados por diferentes fontes, incluindo familiares da vítima e pessoas próximas, o que reforça a consistência do acervo indiciário”, consta na decisão.

Para o Tribunal de Justiça, a prisão preventiva permanece necessária, “não havendo prova cabal de que o paciente não mantém qualquer relação com os fatos que lhe são imputados”.

A decisão também aponta que a prisão deve ser mantida “notadamente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

O TJMS ressaltou ainda a gravidade do crime, citando “invasão domiciliar noturna, mediante arrombamento, seguida da realização de múltiplos disparos de arma de fogo, ao menos dez, contra vítima adolescente que se encontrava dormindo”.

Conforme o Tribunal, “tal circunstância evidencia acentuada periculosidade, transcendendo a mera gravidade abstrata do tipo penal”. Ao final, o TJMS concluiu que a prisão preventiva está “devidamente justificada”, destacando ser insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas.

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