Juiz manda soltar PM investigado por morte de civil durante surto em Campo Grande
O magistrado autorizou que os policiais militares investigados retornem às atividades internas administrativas na corporação, porém sem autorização para uso de armamento
12 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 12h12O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a soltura do policial militar José Laurentino dos Santos Neto, integrante da PMMS, que estava preso em meio à investigação sobre a ocorrência que terminou na morte de Rafael da Silva Costa, de 35 anos, durante um surto, em novembro de 2025, no bairro Jardim Vida Nova, em Campo Grande.
A decisão do magistrado foi assinada na tarde desta segunda-feira (11) e determinou a revogação da prisão preventiva do policial militar investigado, autorizando o retorno às funções dentro da corporação, porém exclusivamente em serviço administrativo interno, sem direito ao uso de armamento corporativo ou particular até nova decisão judicial.
Além disso, o juiz impôs medidas cautelares ao policial, determinando proibição de aproximação dos familiares da vítima em distância mínima de 300 metros, proibição de sair da comarca sem autorização judicial e obrigação de comunicar eventual mudança de endereço à Justiça.
Na decisão, o magistrado considerou que a manutenção da prisão preventiva já não se sustenta mais, entendendo que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes para garantir a tutela cautelar do processo.
Outro policial militar investigado na ocorrência, Vinicius Araujo Soares, também foi beneficiado pela decisão judicial. O juiz determinou a retirada do monitoramento eletrônico (tornozeleira) e revogou as medidas de controle de locomoção e recolhimento noturno anteriormente impostas.
Conforme trecho da decisão, o magistrado entendeu que “não está mais presente a necessidade de impor-lhe controle de locomoção por monitoramento eletrônico e recolhimento noturno”.
Com isso, ficou definido:
- Revogação da prisão preventiva de José Laurentino dos Santos Neto;
- Retorno dos policiais às atividades militares apenas em funções administrativas internas;
- Suspensão do uso de armamento corporativo e particular;
- Proibição de aproximação dos familiares da vítima;
- Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
- Obrigação de informar eventual mudança de endereço.
O magistrado também determinou a expedição do alvará de soltura e dos mandados referentes às medidas cautelares alternativas, além da comunicação oficial ao comando-geral da PMMS - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul para ciência da decisão.
Nova audiência é marcada
O juiz designou uma nova audiência sobre o caso para o dia 15 de junho de 2026, às 14h. O magistrado determinou que o IMOL esclareça, no prazo de cinco dias:
- O que significaria a expressão “agente físico”, utilizada em resposta ao quesito sobre qual instrumento ou meio teria produzido a morte da vítima;
- Se existem indicativos de que a vítima recebeu eletrochoques provocados por instrumento policial do tipo teaser;
- Se o exame externo apontava sinais de espancamento ou asfixia;
- Se é possível concluir o que teria ocasionado o acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pela vítima.
Além disso, o magistrado reiterou pedido de perícia nos dardos disparados pelo teaser utilizado durante a ocorrência, fixando prazo de cinco dias para atendimento da requisição.
O caso é acompanhado pelo GACEP (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial), órgão do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
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