TJMS não vê injúria em reportagem sobre morte de idoso que repercutiu nacionalmente
O caso envolve um idoso de Campo Grande que, após a morte, teria apresentado características biológicas femininas, gerando investigação sobre a identidade civil
12 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 12h36O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que não houve abuso da imprensa na divulgação de uma reportagem nacional sobre a história de um idoso sul-mato-grossense que viveu por mais de 50 anos sendo reconhecido socialmente como homem.
A decisão reforça o entendimento de que o chamado “direito ao esquecimento” não pode ser usado para impedir a divulgação de fatos verídicos e de interesse público, fortalecendo a liberdade de imprensa.
O caso tramita sob segredo de justiça por envolver direitos ligados à intimidade, dignidade humana e personalidade. O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins.
Conforme os autos, o idoso morreu em 2018, aos 79 anos, em Campo Grande, por causas naturais. Durante os procedimentos médicos para emissão da documentação necessária ao sepultamento, profissionais apontaram uma “alteração de gênero a esclarecer”, o que levou o corpo ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
No local, foram constatadas características biológicas femininas, gerando dúvidas sobre a identidade civil da pessoa falecida. A família foi orientada a registrar boletim de ocorrência para permitir a continuidade dos procedimentos legais.
Segundo ação ajuizada pela Defensoria Pública, o episódio desencadeou uma investigação para localizar eventual registro feminino anterior, hipótese que nunca foi confirmada pelas autoridades. Também não houve qualquer indício de fraude documental ou prática criminosa.
Enquanto as diligências eram realizadas, o corpo permaneceu durante meses sem sepultamento definitivo. Conforme relatado no processo, familiares afirmaram ter sido informados pela delegada responsável pelo caso de que a história seria levada a um programa de televisão exibido em rede nacional.
A família alegou ainda que tentou impedir a divulgação pública do caso, inclusive acionando a Corregedoria da Polícia Civil para evitar o compartilhamento de informações e imagens ligadas ao inquérito policial.
Mesmo assim, em fevereiro de 2019, a reportagem foi exibida nacionalmente, trazendo fotografias, dramatizações e detalhes relacionados à investigação. O caso ganhou repercussão em todo o país ao expor a trajetória do idoso, que havia construído a vida social sendo reconhecido como homem, formando família, adotando filhos e mantendo relacionamento duradouro com a companheira por quase quatro décadas.
Na ação judicial, os familiares sustentaram que a exposição causou sofrimento emocional, comentários preconceituosos e constrangimentos sociais. Também defenderam que o idoso sempre viveu de acordo com a identidade masculina pela qual se reconhecia.
Ao analisar o recurso, o TJMS concluiu que a reportagem teve caráter informativo e narrativo, sem intenção de humilhar ou atacar a honra da família. No acórdão, o relator destacou que prevaleceu o chamado “animus narrandi” — intenção de informar fatos de interesse social — e não o “animus injuriandi”, que caracteriza propósito ofensivo.
Os desembargadores também consideraram que as informações divulgadas pela imprensa foram obtidas por meios oficiais, especialmente a partir do inquérito instaurado para esclarecer a identidade civil do falecido e viabilizar a emissão dos documentos necessários ao sepultamento.
Outro ponto citado na decisão foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 786, que estabelece que o “direito ao esquecimento” é incompatível com a Constituição Federal quando utilizado para impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos.
Para o TJMS, o episódio possuía evidente interesse público, motivo pelo qual prevaleceram os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação.
O colegiado ainda rejeitou o pedido relacionado a uma personagem de novela supostamente inspirada no caso, entendendo que não ficou comprovada ligação direta e inequívoca entre a obra de ficção e a história real vivida pelo idoso sul-mato-grossense.
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