Nova lei endurece regras para presos acusados de matar agentes de segurança
Presos poderão ser transferidos para unidades federais de segurança máxima
12 MAI 2026 • POR Sarah Chaves • 12h53Presos acusados ou condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública poderão ser transferidos para presídios federais de segurança máxima após sanção do presidente Lula. A medida está na Lei 15.407/2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
A nova regra amplia a possibilidade de envio ao sistema penitenciário federal de investigados e condenados por assassinatos, inclusive tentados, contra policiais federais, civis, militares, penais, integrantes da Força Nacional e militares das Forças Armadas. A proteção também se estende aos familiares desses agentes, conforme previsão já existente no Código Penal.
A legislação altera a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal. Pelo texto, presos enquadrados nesses casos poderão ser recolhidos preferencialmente em penitenciárias federais de segurança máxima. Quando houver decisão judicial para a transferência, o magistrado deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga.
A norma também estabelece que audiências envolvendo presos custodiados em presídios federais sejam feitas, sempre que possível, por videoconferência.
Outro ponto da nova lei muda regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A partir de agora, o diretor do presídio, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público poderão pedir ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar desde o momento da prisão, desde que existam requisitos legais para a medida. O juiz deverá analisar o pedido de forma liminar e dar decisão final em até 15 dias.
Apesar da sanção, Lula vetou quatro trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, dispositivos que determinavam automaticamente a inclusão de presos no RDD em casos de crimes violentos ou hediondos. Também foram barrados pontos que impediam progressão de regime e livramento condicional para presos submetidos ao regime disciplinar.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que os dispositivos poderiam ferir princípios constitucionais, como individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal, além de contrariar entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei teve origem no Projeto de Lei 5.391/2020, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, o texto teve relatoria dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (União-PR).
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