Falta de provas faz TJMS derrubar condenação de 9 anos por estupro de vulnerável
O colegiado destacou que a palavra da vítima é importante em crimes sexuais, mas precisa ser coerente e acompanhada de provas seguras
12 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 11h54O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável após reconhecer insuficiência de provas no processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal, que deu provimento ao recurso da defesa e aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, utilizado quando há dúvida razoável sobre a autoria ou ocorrência do crime.
O acusado havia sido condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização mínima à suposta vítima. No recurso, a defesa alegou fragilidade das provas e pediu a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes contra a dignidade sexual, ela precisa apresentar coerência e estar acompanhada de outros elementos seguros de prova.
Segundo o acórdão, os desembargadores identificaram fragilidades relevantes na prova oral e nos demais elementos reunidos durante a investigação e instrução processual. Entre os pontos citados estão divergências nos relatos, ausência de precisão sobre a data do suposto fato e o longo intervalo entre a denúncia e a realização do exame pericial, o que teria impedido a confirmação segura da acusação.
A decisão também levou em consideração depoimentos de testemunhas que relataram possível relacionamento entre o acusado e a vítima quando ela já teria 16 ou 17 anos. Além disso, uma testemunha considerada independente afirmou ter visto mensagens trocadas entre os dois nesse período, circunstância que, segundo os magistrados, enfraqueceu a versão apresentada pela acusação.
No voto, o relator afirmou que não havia certeza suficiente para manter uma condenação criminal, ressaltando que a responsabilização penal exige prova segura, consistente e livre de dúvidas.
Com a absolvição, o Tribunal considerou prejudicados os pedidos subsidiários relacionados à redução da pena, mudança de regime prisional e exclusão da indenização fixada anteriormente.
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