TJMS rejeita recurso e mantém homem condenado a 14 anos de prisão por estupro
Processo originado em Cassilândia teve recurso negado após defesa alegar insuficiência de provas
12 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 13h36O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável em processo originado na comarca de Cassilândia. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal, que negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa.
Conforme o acórdão, o acusado havia sido condenado em primeira instância a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas, pediu o reconhecimento da tentativa e também a exclusão da continuidade delitiva. Porém, os desembargadores entenderam que os elementos reunidos no processo foram suficientes para comprovar autoria e materialidade dos fatos.
Segundo a decisão, os magistrados consideraram coerentes os relatos da vítima e da genitora, além de diálogos extraídos do WhatsApp que teriam reforçado as acusações. O colegiado destacou ainda que, em crimes sexuais praticados no ambiente familiar, a palavra da vítima possui especial relevância quando acompanhada de outros elementos de prova.
O TJMS também afastou a tese de tentativa. De acordo com o entendimento firmado no julgamento, mesmo sem conjunção carnal, a prática de atos libidinosos contra menor de 14 anos já configura o crime consumado de estupro de vulnerável.
Os desembargadores ainda mantiveram o reconhecimento da continuidade delitiva, apontando que houve três episódios distintos de abusos, o que justificou o aumento da pena.
Durante o julgamento, a Corte também ressaltou que condutas sem violência invasiva podem não deixar vestígios físicos, motivo pelo qual a ausência de perícia não impede a condenação quando existem outros elementos consistentes nos autos.
Ao final, o recurso foi integralmente rejeitado e a condenação mantida pelo Tribunal.
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