CNJ suspende concurso do judiciário e exige explicações sobre IA na correção de provas
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, uma resolução que regulamenta o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário estabelece parâmetros de transparência e supervisão humana
13 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 08h54O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a suspensão do concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para o cargo de juiz auxiliar, após análise de uma reclamação que levanta dúvidas sobre a regularidade da correção das provas discursivas e possível uso ilegítimo de inteligência artificial (IA) no processo avaliativo.
A demanda chegou ao CNJ após uma candidata questionar o certame nº 91/2025, alegando falta de clareza nos critérios de correção adotados pela banca examinadora. Entre os pontos levantados está a ausência de transparência sobre a metodologia utilizada na avaliação das provas.
Inicialmente, o caso foi analisado pela conselheira Daiane Lira, que determinou a suspensão do concurso. Posteriormente, o Plenário do CNJ manteve a decisão, confirmando a paralisação do certame enquanto os fatos são apurados.
O colegiado também validou o prazo de 15 dias estabelecido pela relatora para que o TJCE apresente os critérios detalhados de avaliação das provas discursivas. Além disso, o tribunal deverá prestar informações específicas sobre eventual utilização de inteligência artificial ou ferramentas automatizadas na correção, em conformidade com a Resolução CNJ nº 615/25.
Na decisão, a conselheira Daiane Lira destacou a necessidade de transparência e segurança jurídica nos concursos da magistratura, “Os concursos para ingresso na carreira da magistratura exigem, por natureza, transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis sobre os procedimentos adotados pelo tribunal. Dessa forma, permitir a continuidade de um certame em que há fundados questionamentos quanto à regularidade da correção de provas discursivas contraria o interesse público”, justificou em seu voto.
Ela também ressaltou que a Resolução CNJ nº 615/25, que regulamenta o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, estabelece parâmetros de transparência, supervisão humana e governança das ferramentas automatizadas.
“Em razão disso, cabe ao TJCE apresentar elementos concretos capazes de afastar os indícios apresentados nos autos pela requerente e terceiros interessados”, sublinhou.
Ao final, a relatora determinou ainda o encaminhamento do processo ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), que deverá emitir manifestação técnica sobre o eventual uso inadequado de IA em concursos públicos promovidos por órgãos do Judiciário.
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