Defesa de Bolsonaro pede anulação de condenação por golpe; processo está com Nunes Marques
A medida adotada pelos advogados é a chamada revisão criminal, ação prevista na legislação brasileira para contestar condenações já transitadas em julgado
13 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 12h23A defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ingressou com um novo processo no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de anular a condenação definitiva por tentativa de golpe de Estado. A medida adotada pelos advogados é a chamada revisão criminal, ação prevista na legislação brasileira para contestar condenações já transitadas em julgado.
O pedido foi protocolado na Revisão Criminal (RVC) 6021 e distribuído ao ministro Nunes Marques. Conforme prevê o Regimento Interno do STF, quando a revisão decorre de decisão de uma das Turmas da Corte, o relator deve ser sorteado entre os integrantes da outra Turma.
O sorteio excluiu os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma, além do ministro Luiz Fux, que participou do julgamento antes de ser transferido de colegiado.
Segundo explicou o próprio STF, a revisão criminal é uma ação que pode ser utilizada pela defesa “a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, com a finalidade de anular a condenação, alterar a classificação dos crimes ou reduzir a pena”.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), esse tipo de ação é admitido quando a decisão condenatória contrariar texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos; quando tiver como base depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou ainda quando surgirem novas provas da inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem a redução da pena.
Pena
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 2668, a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-presidente começou a cumprir pena em 25 de novembro de 2025, após o reconhecimento do trânsito em julgado da condenação, encerrando-se as possibilidades de recurso.
Inicialmente, ele permaneceu custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal. Em 15 de janeiro, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.
Já em 24 de março, Bolsonaro obteve prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias, enquanto se recupera de um quadro de broncopneumonia.
Alegações da defesa
Na ação, os advogados pedem a anulação integral do processo contra o ex-presidente. Entre os principais argumentos apresentados está o de que a ação penal deveria ter sido julgada pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma.
A defesa também sustenta que a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid seria nula, por ter sido celebrada de forma involuntária, funcionando como um “mecanismo para comprometer o ex-presidente”.
Outro ponto levantado é o suposto “acesso tardio, massivo e funcionalmente ineficaz” às provas do processo, o que, segundo os advogados, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, a defesa afirma que foram criminalizados atos que seriam “meros atos de cogitação e, quando muito, preparação” e argumenta que não existiriam “sequer indícios” de que Bolsonaro tivesse conhecimento dos fatos pelos quais acabou condenado.
Julgamento
O rito da revisão criminal no STF está previsto entre os artigos 263 e 272 do Regimento Interno da Corte. A condução inicial do processo cabe ao relator, responsável pela análise do cabimento da ação, andamento processual e eventual instrução, incluindo diligências e produção de provas, caso necessário.
A competência final para julgamento, no entanto, será do Plenário do STF, conforme estabelece o artigo 6º, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno.
Caso a revisão criminal seja julgada procedente, o Tribunal poderá absolver o acusado, alterar a classificação dos crimes, modificar a pena ou até anular o processo. Em nenhuma hipótese, porém, a pena poderá ser aumentada.
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