Justiça

Defesa de Bernal recorre ao TJMS e pede 'prisão humanitária' em caso de assassinato

Os advogados criticaram a decisão do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri que manteve a prisão, classificando-a como "desumanidade"

14 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 08h33
Alcides Jesus Peralta Bernal - Foto: Giuliano Lopes

A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em busca da concessão de uma “prisão humanitária” e da revogação da prisão preventiva decretada após o assassinato de Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos.

Bernal está preso desde o dia 24 de março de 2026, data do crime que, segundo a acusação, resultou na morte de Mazzini após disparos de arma de fogo. No Habeas Corpus apresentado ao TJMS, os advogados sustentam que o ex-prefeito teria agido em legítima defesa e alegam que a manutenção da prisão configura constrangimento ilegal.

Em um dos trechos do pedido, a defesa afirma que o acusado é “pessoa idosa, contando com 60 anos de idade, e possui um quadro de saúde extremamente frágil”, destacando ainda que ele seria cardiopata grave, hipertenso e diabético.

Os advogados também alegam desproporcionalidade na decisão que manteve a prisão preventiva e afirmam que o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, ao manter a custódia, teria “proferido um argumento que beira a desumanidade”.

Segundo a defesa, no dia dos fatos Bernal teria atuado para “repelir a invasão” ao imóvel, classificando a vítima como “invasor”. Ainda conforme a peça, o ex-prefeito teria pedido reiteradamente que o SAMU fosse acionado para prestar socorro a Mazzini após os disparos.

A defesa sustenta ainda que submeter o acusado, descrito como “um idoso de 60 anos, infartado, com 3 stents cardíacos”, a um cárcere considerado superlotado e estressante representaria risco de “mal súbito fulminante a qualquer instante”.

No recurso, os advogados pedem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, incluindo a possibilidade de prisão domiciliar humanitária. Também solicitam o reconhecimento de ilegalidade e a nulidade absoluta do auto de prisão em flagrante.

O pedido será analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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