STJ autoriza INSS a cancelar benefícios por incapacidade concedidos judicialmente
O entendimento foi consolidado no Tema Repetitivo 1157, que estabelece que o processo administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial
16 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 17h53O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, os ministros da Primeira Seção definiram que é lícito ao INSS cancelar administrativamente benefícios por incapacidade, mesmo quando concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja respeitado o devido processo legal administrativo — o qual deve incluir perícia médica.
Tema repetitivo 1157
O entendimento foi consolidado no Tema Repetitivo 1157, que estabelece que o processo administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional. Isso significa que o INSS não precisa recorrer novamente à Justiça para revisar ou cancelar benefícios, podendo agir diretamente por meio de seus procedimentos internos.
O voto e a decisão
O voto do ministro Teodoro Silva Santos foi seguido por unanimidade, autorizando a revisão e o cancelamento de benefícios recebidos indevidamente, desde que constatado em processo administrativo regular.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.