Pega 67 anos de prisão homem acusado de matar três pessoas queimadas no Colúmbia
O juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a prisão imediata de Adriano Ribeiro Espinosa para início do cumprimento da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade
20 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 16h46Condenado a 67 anos de reclusão em regime fechado, Adriano Ribeiro Espinosa, conhecido como “Maracaju”, de 38 anos, foi considerado culpado pela morte de três pessoas queimadas no bairro Jardim Colúmbia, região norte de Campo Grande. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (20), no Fórum da Capital, mais de 11 anos após o crime.
O caso aconteceu no dia 13 de outubro de 2014, na rua Uruaná. Conforme a denúncia do Ministério Público, Adriano teria ateado fogo na residência onde estavam Lucinda Ferreira Torres, Daniel Candia e Hélio Queiroz Neres.
Os três morreram em decorrência das queimaduras. Uma quarta vítima, uma mulher que também estava no imóvel, conseguiu sobreviver, mas sofreu ferimentos graves.
Na sentença, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a prisão imediata do réu para cumprimento da pena em regime fechado.
Além das três condenações por homicídio, Adriano também foi condenado pela tentativa de homicídio da sobrevivente e pelo crime de corrupção de menor.
Segundo a acusação, ele teria cometido o crime com a participação de Sérgio Torres de Oliveira, que tinha 17 anos na época dos fatos e seria filho de Lucinda Ferreira Torres.
Durante o julgamento, Adriano negou categoricamente participação no crime. Em depoimento, ele atribuiu toda a responsabilidade ao então adolescente e afirmou que estaria sendo acusado injustamente.
Ao fixar a pena, o magistrado destacou a gravidade da ação. Na sentença, o juiz apontou que o réu agiu de maneira “sorrateira” ao atear fogo dentro da residência, ressaltando que o imóvel possuía grades nas janelas e a porta de acesso estava trancada, situação que dificultou qualquer possibilidade de reação das vítimas.
O magistrado também ressaltou que as consequências do crime ultrapassaram a normalidade. Conforme a decisão, as vítimas tentaram escapar das chamas enquanto estavam presas dentro da casa. No desespero, não conseguiram localizar as chaves do imóvel e ainda enfrentaram o obstáculo das janelas gradeadas.
Na sentença, o juiz também registrou que as vítimas “em nada contribuíram para a prática do crime”, destacando que elas apenas confraternizavam dentro da residência no momento em que o incêndio começou.
Defesa tentou afastar acusações
Durante o julgamento, o defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva apresentou uma série de teses em favor do acusado.
Nos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio, a defesa sustentou a negativa de autoria e pediu o afastamento das qualificadoras apresentadas pela acusação.
Já em relação ao crime de incêndio em casa habitada, a defesa argumentou pela consunção. No caso da acusação de corrupção de menor, o defensor alegou atipicidade da conduta.
Apesar das alegações, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos, decidiu condenar Adriano pelos três homicídios e pela tentativa de homicídio da sobrevivente.
Os jurados também reconheceram a prática do crime de corrupção de menor. Por outro lado, o réu foi absolvido da acusação de incêndio em casa habitada, acolhendo uma tese comum defendida tanto pela acusação quanto pela defesa.
Acusação apontou ciúmes como motivação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por ciúmes. A acusação sustenta que Adriano colocou fogo na residência por não aceitar que sua convivente estivesse ingerindo bebida alcoólica na companhia de Daniel Candia e Hélio Queiroz Neres.
Segundo o Ministério Público, o motivo seria considerado fútil justamente pelo contexto em que o crime ocorreu. Durante o julgamento, no entanto, Adriano negou que tenha agido por ciúmes. Ele também voltou a afirmar que não foi o autor do incêndio.
Em depoimento, o acusado declarou que “estava no lugar errado” e que acabou responsabilizado pelo crime. Além disso, voltou a atribuir a autoria ao então adolescente Sérgio Torres de Oliveira.
Segundo Adriano, o jovem teria problemas familiares envolvendo a mãe, Lucinda Ferreira Torres, e Hélio Queiroz Neres. O réu mencionou ainda um suposto relacionamento entre os dois, enquanto o pai do adolescente estaria preso na época dos fatos.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.