Brasil

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Banco de dados terá informações pessoais, biométricas e criminais de autores condenados com decisão definitiva

21 MAI 2026 • POR Sarah Chaves • 09h24
Foto: Freepik

Pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um cadastro nacional com informações pessoais, biométricas e criminais. A medida foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), por meio da Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição, violência psicológica e lesão corporal contra a mulher.

Entre os dados que deverão constar no cadastro estão nome completo, RG, CPF, filiação, endereço residencial, fotografia frontal e impressões digitais, além da identificação do crime cometido. A lei determina, no entanto, que seja preservado o sigilo sobre o nome da vítima.

O CNVM irá incorporar informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. O sistema será gerido pelo Poder Executivo federal e deverá permitir o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança.

A nova legislação também prevê atualização periódica dos dados e possibilidade de consulta por interessados. Um dos dispositivos da lei foi vetado, mas o conteúdo não foi detalhado na publicação oficial.

A lei entra em vigor em 60 dias após a publicação oficial.