TJMS cria Código de Ética para contratações e proíbe presentes e favores a servidores
Portaria assinada pelo desembargador Dorival Renato Pavan estabelece regras de integridade, combate à corrupção e fiscalização nas contratações do Judiciário
21 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 13h49O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou a Portaria nº 3.282/2026, que institui o Código de Conduta Ética da Gestão de Contratações no âmbito da Corte. O documento foi assinado pelo presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, e já está em vigor após publicação no Diário da Justiça, edição 5870.
A medida estabelece regras éticas e deveres para agentes públicos envolvidos direta ou indiretamente nos processos de contratação do Judiciário sul-mato-grossense. O código se aplica a gestores, servidores, colaboradores e demais participantes das fases de planejamento, seleção de fornecedores, gestão e fiscalização contratual.
Conforme a portaria, os agentes públicos da área de contratações deverão seguir princípios como integridade, lisura, probidade, honestidade, imparcialidade, segregação de funções e zelo profissional.
O texto também determina obrigações específicas aos servidores e envolvidos nos processos de contratação, entre elas agir em defesa do interesse público, garantir negociações pautadas na ética e boa-fé, evitar conflitos de interesse e preservar informações de fornecedores e parceiros contratados, conforme a legislação de proteção de dados.
Além disso, a norma reforça medidas de combate à corrupção e fraude dentro dos procedimentos administrativos do TJMS, prevendo ainda transparência e segurança jurídica em todas as fases das contratações públicas.
A portaria também estabelece uma série de proibições aos agentes públicos ligados à gestão de contratos. Entre elas, está vedado receber presentes, brindes, favores ou qualquer vantagem de fornecedores atuais ou potenciais que possam influenciar decisões administrativas.
Os servidores também ficam proibidos de participar de negociações que gerem benefício pessoal, exercer atividades privadas relacionadas a fornecedores do TJMS, utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros e promover ajustes verbais com empresas contratadas fora dos instrumentos formais.
Outro ponto previsto no texto é a vedação à contratação de empregados que tenham parentesco, até terceiro grau, com magistrados ou servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança do tribunal, quando em desacordo com a legislação aplicável.
Segundo a portaria, qualquer descumprimento das regras deverá ser comunicado à Presidência do TJMS. Os casos serão apurados conforme a legislação vigente e normas internas da Corte.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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